Lei brasileira esvazia acordos contra bitributação
Medida Provisória aprovada pelo Senado permite cobrança de imposto sobre lucro de empresas nacionais lá fora, mesmo sem internalização do dinheiro. Para o advogado Luiz Felipe Ferraz, regra solapa tratados.
Ferraz: MP rompe com o combinado com outros países
São Paulo – A Medida Provisória 627 de 2013, que modifica a tributação de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior, torna inócuos para estas companhias os acordos internacionais contra bitributação sobre investimentos assinados pelo Brasil. A avaliação é do advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, que nesta terça-feira (15), dia em que a MP foi aprovada pelo Senado Federal, deu palestra sobre tema na Câmara de Comércio Árabe Brasileira, em São Paulo, ao lado do colega Flávio Mifano. Ambos trabalham no escritório Mattos Filho, especializado em advocacia empresarial.
“A MP tratou de extinguir os tratados”, disse Ferraz. Embora não revogue expressamente os acordos, na prática a norma “esvazia o que o Brasil combinou inicialmente com outros países”. Isso porque a regra permite à Receita Federal cobrar das empresas brasileiras com filiais lá fora imposto sobre os ganhos sem que os recursos sejam internalizados no País.
A norma modifica o mecanismo de cobrança do imposto, não mais o lucro efetivamente remetido à matriz no Brasil ou os ganhos distribuídos aos acionistas no País, mas a “equivalência patrimonial”. Por este modelo, considera-se tributável o aumento do patrimônio da subsidiária representado pelo retorno financeiro. Ou seja, se a filial vale US$ 100 e teve lucro de US$ 40, a Receita Federal considera que o patrimônio aumentou de US$ 100 para US$ 140, e é sobre esta diferença que o imposto incide, antes mesmo de qualquer remessa ou distribuição de recursos.
Acordos contra bitributação permitem que a empresa pague imposto de renda apenas em um dos países onde opera, ou no da matriz, ou no da subsidiária. Para as nações com as quais o Brasil não tem tratado a situação não muda na prática, de acordo com Ferraz, mas nos caso de existência de acordo o Fisco brasileiro poderá monitorar o aumento patrimonial ocorrido no exterior e cobrar, mesmo que a companhia já tenha pago tributo no país onde tem filial.
“A MP tratou de extinguir os tratados”, disse Ferraz. Embora não revogue expressamente os acordos, na prática a norma “esvazia o que o Brasil combinou inicialmente com outros países”. Isso porque a regra permite à Receita Federal cobrar das empresas brasileiras com filiais lá fora imposto sobre os ganhos sem que os recursos sejam internalizados no País.
A norma modifica o mecanismo de cobrança do imposto, não mais o lucro efetivamente remetido à matriz no Brasil ou os ganhos distribuídos aos acionistas no País, mas a “equivalência patrimonial”. Por este modelo, considera-se tributável o aumento do patrimônio da subsidiária representado pelo retorno financeiro. Ou seja, se a filial vale US$ 100 e teve lucro de US$ 40, a Receita Federal considera que o patrimônio aumentou de US$ 100 para US$ 140, e é sobre esta diferença que o imposto incide, antes mesmo de qualquer remessa ou distribuição de recursos.
Acordos contra bitributação permitem que a empresa pague imposto de renda apenas em um dos países onde opera, ou no da matriz, ou no da subsidiária. Para as nações com as quais o Brasil não tem tratado a situação não muda na prática, de acordo com Ferraz, mas nos caso de existência de acordo o Fisco brasileiro poderá monitorar o aumento patrimonial ocorrido no exterior e cobrar, mesmo que a companhia já tenha pago tributo no país onde tem filial.
Mifano falou sobre investimentos estrangeiros no Brasil
A MP não modifica o tratamento dado a empresas estrangeiras que operam no Brasil nem às remessas de pessoas físicas ao País. Mifano falou sobre as modalidades de investimentos estrangeiros no Brasil e como estas operações são tributadas. O sistema permanece o mesmo.
Na mão contrária, porém, Ferraz disse que a norma atrapalha um processo relativamente recente de internacionalização de companhias nacionais. “A MP puxa o tapete da competitividade [das empresas brasileiras] no exterior. É a exportação do ‘custo Brasil’”, destacou. “Ela acaba piorando o cenário do investimento brasileiro no exterior”, acrescentou.
Ferraz ressaltou que a medida vai na mão contrária dos modelos adotados lá fora. Países Europeus, por exemplo, não tributam ganhos obtidos por suas empresas no exterior, e os Estados Unidos cobram imposto somente quando o lucro é de fato distribuído, com a ressalva de que não há tributação caso a companhia reinvista os ganhos.
O presidente da Câmara Árabe, Marcelo Sallum, contou que esteve recentemente em eventos na Jordânia e nos Emirados Árabes Unidos e observou que estes países apresentam um “cenário bastante favorável” no que diz respeito a evitar a bitributação nos negócios internacionais. “Aqui está ocorrendo exatamente o contrário”, declarou.
Para o diretor-geral da entidade, Michel Alaby, o Brasil “está saindo da rota dos países emergentes” no que diz respeito aos investimentos no exterior. “É preocupante, pois o governo pensa somente na arrecadação e não na internacionalização das empresas”, afirmou. Na avaliação de Ferraz, o “real fundamento” da medida é de fato “arrecadatório”.
Ferraz ressaltou que a medida vai na mão contrária dos modelos adotados lá fora. Países Europeus, por exemplo, não tributam ganhos obtidos por suas empresas no exterior, e os Estados Unidos cobram imposto somente quando o lucro é de fato distribuído, com a ressalva de que não há tributação caso a companhia reinvista os ganhos.
O presidente da Câmara Árabe, Marcelo Sallum, contou que esteve recentemente em eventos na Jordânia e nos Emirados Árabes Unidos e observou que estes países apresentam um “cenário bastante favorável” no que diz respeito a evitar a bitributação nos negócios internacionais. “Aqui está ocorrendo exatamente o contrário”, declarou.
Para o diretor-geral da entidade, Michel Alaby, o Brasil “está saindo da rota dos países emergentes” no que diz respeito aos investimentos no exterior. “É preocupante, pois o governo pensa somente na arrecadação e não na internacionalização das empresas”, afirmou. Na avaliação de Ferraz, o “real fundamento” da medida é de fato “arrecadatório”.
Sallum (2º da dir. p/ esq.): País está na contramão
Poucos acordos
Sallum acrescentou que o Brasil tem apenas 25 acordos internacionais para evitar bitributação assinados. O País tem pouca tradição na busca de tratados do gênero, mas por outro lado, o dos árabes, por exemplo, este tema é de grande importância, pois estas nações, especialmente as da região do Golfo, investem muito no exterior e não têm interesse em ver seus ganhos reduzidos pelo pagamento de impostos.
“Nós vemos o interesse [destes países em investir no Brasil], mas as oportunidades vão passando. É um pouco frustrante”, disse Sallum.
A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei.
Sallum acrescentou que o Brasil tem apenas 25 acordos internacionais para evitar bitributação assinados. O País tem pouca tradição na busca de tratados do gênero, mas por outro lado, o dos árabes, por exemplo, este tema é de grande importância, pois estas nações, especialmente as da região do Golfo, investem muito no exterior e não têm interesse em ver seus ganhos reduzidos pelo pagamento de impostos.
“Nós vemos o interesse [destes países em investir no Brasil], mas as oportunidades vão passando. É um pouco frustrante”, disse Sallum.
A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei.
http://www.anba.com.br/noticia/21863507/macro/lei-brasileira-esvazia-acordos-contra-bitributacao/
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