Camex aprova antidumping definitivo para importações de dióxido de silício da China
Brasília – (24 de abril) Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 32/14 que aplica direito antidumping definitivo (até 5 anos) às importações brasileiras de dióxido de silício precipitado, originárias da China. O produto está classificado no código 2811.22.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, conforme as especificações do quadro abaixo:
País
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping (US$/t)
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China
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Dalian F.T.Z. Richon Intl Trade CO., Ltd.
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256,09
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Evonik Wellink Silica (Nanping) CO., Ltd.
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256,09
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Fujian Longyan Jinbo Chemical Technology CO., Ltd.
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256,09
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Fujian Zhengsheng Inorganic Material CO., Ltd.
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594,41
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Innova Chemical CO., Ltd.
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256,09
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Parkson (HK) International Development Ltd.
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256,09
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Quechen Silicon Industry CO., Ltd.
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63,39
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Rhodia Fine Chemical Additives Quindao
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256,09
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Sanming Fengrun Chemical Industry CO., Ltd.
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256,09
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Satisloh GMBH
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256,09
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Wenda CO., Ltd.
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256,09
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Wuxi Hengcheng Silicon Industry CO., Ltd.
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256,09
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Xiamen World Sources Imp & Exp CO., Ltd.
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256,09
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Zhejiang Huate Group
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256,09
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Zhuzhou Xinglong Chemical Industry CO., Ltd.
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594,41
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Demais
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594,41
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O dióxido de silício precipitado tem diversas aplicações na indústria brasileira. Pode ser utilizado como reforço de polímeros, especialmente elastômeros e borrachas utilizadas em pneus, solados de calçados e peças técnicas. Além disso, o produto é componente ativo na fabricação de antiespumantes, agente de fluidez em pós, veículo para líquidos e agente abrasivo em cremes dentais.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=13121
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