Prestadores têm direitos a créditos de PIS e Cofins
A partir do novo entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF – sobre o conceito de insumos na prestação de serviços, as empresas de transportes rodoviários de carga passam a ter direito a créditos de PIS e Cofins. Na prática, isto significa que despesas com combustíveis, lubrificantes, peças, seguros, manutenções, armazenagens e estadias de veículos ou cargas, além de custos referentes a pedágios, asseguram direito ao crédito. Conforme o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do escritório BPHG, de Blumenau (SC), a decisão do CARF impõe uma nova visão a respeito do tema na modalidade não cumulativa, mais favorável a todos os contribuintes que prestam serviços a terceiros. “Este creditamento é um direito incontestável das empresas, para que elas possam exercer suas atividades”, afirma. Apesar do posicionamento contrário da Receita Federal, que defende a normativa de que apenas despesas com matérias-primas são passíveis do crédito, o advogado recomenda que não apenas as empresas de transportes, mas também prestadores de serviços em geral busquem a revisão de suas bases de cálculo, para que possam resgatar os créditos não usufruídos nos últimos cinco anos.
Fonte: jornalhoje.inf.brAssociação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=19776
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