LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Sardinha congelada e caprolactama têm alíquotas de importação reduzidas pela Camex


Sardinha congelada e caprolactama têm alíquotas de importação reduzidas pela Camex

Brasília (29 de abril) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex no 36/14, que reduz para 2%, na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), a alíquota do Imposto de Importação da sardinha congelada. O produto, classificado no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução de imposto limitada a uma cota de 23 mil toneladas, até 30 de setembro de 2014 .

A alíquota regular para compra externa do produto é de 10%. A redução visa manter o suprimento da sardinha congelada no mercado interno durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento. A Resolução Camex no 36/14 entrará em vigor no dia 1º de maio.

Também foi publicada hoje a Resolução Camex nº 33/14, que reduz a alíquota do Imposto de Importação de 12% para 2%, da caprolactama, utilizada na produção de náilon. A redução é válida por 180 dias e está limitada a uma cota de 16 mil toneladas. O produto está classificado no código 2933.71.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida foi concedida pela Camex por desabastecimento no mercado interno, ao amparo do mecanismo de urgência da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul 08/08.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13136

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