Receita Federal esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior
Tributação
Ato Declaratório Interpretativo normatiza incidência de IRRF e Cide
A Receita Federal publicou hoje o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016 para definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito.
O ADI esclarece que nessas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%.
A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.
A norma define ainda que caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia haverá incidência da Cide à alíquota de 10%.
Acesse a norma aqui
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-federal-esclarece-tributacao-na-integralizacao-de-capital-de-empresa-no-brasil-por-residente-no-exterior
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