LEGISLAÇÃO

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Egito - Exportador

Exportador precisará de registro para vender ao Egito

Empresas que vendem ou pretendem vender ao país precisarão se cadastrar no governo. Medida vale principalmente para bens de consumo e alimentos. Câmara Árabe é única entidade autorizada a certificar documento no Brasil.


São Paulo - A partir da próxima quinta-feira (01/09), empresas que exportam ou pretendem começar a exportar ao Egito precisarão preencher um formulário, certificá-lo e entregá-lo à Organização Geral de Controle de Exportações e Importações (Goeic), órgão vinculado ao Ministério do Comércio e Indústria egípcio. Por meio do decreto 43/2016, editado em janeiro, o ministério determinou a centralização neste departamento de todos os serviços de registro de marcas e produtos de empresas exportadoras. São enquadrados nesta medida, principalmente, bens de consumo.

O formulário deverá conter informações como pedido de registro solicitado pelo representante legal da fábrica ou seu procurador; certificado de pessoa jurídica da fábrica e o de licenciamento; declaração dos itens produzidos pela fábrica e suas marcas distintivas; marcas específicas dos produtos da fábrica e marcas comerciais produzidas por intermédio de licença fornecida pela da marca; e certificado constatando que a fábrica aplica sistema de controle de qualidade.

Também são exigidos documentos referentes à marca do produto, como certificado de registro da marca comercial e dos itens produzidos sob esta marca; e declaração da empresa proprietária da marca comercial, informando sobre os pontos de distribuição autorizados a fornecer seus produtos, entre outros.

No Brasil, a única instituição habilitada a certificar o formulário exigido pelo Goeic é a Câmara de Comércio Árabe Brasileira. O diretor-geral da instituição, Michel Alaby, afirmou que os exportadores deverão registrar todos os produtos que já exportam ou irão exportar em um formulário para evitar fazer o pedido novamente no futuro. “Ele registra todos os produtos de uma única vez”, afirmou.

Segundo Alaby, o exportador terá de preencher o formulário e enviar para que a Câmara Árabe emita o certificado de origem e faça a tradução para o árabe. A Câmara, então, irá enviar esse documento a um representante credenciado da instituição no Egito que, por sua vez, irá entregar ao Goeic. Se a documentação estiver correta, a empresa está habilitada a exportar.

Precisam se adequar à nova medida fornecedores dos seguintes produtos: leite e laticínios; frutas secas e conservas; óleos e gorduras; açúcares; chocolates, cacau e suas preparações; preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas e produtos de pastelaria; sucos de frutas; água mineral e com gás; preparações cosméticas, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, desodorantes e sabões; produtos e preparações orgânicas tensoativas utilizadas como sabão; serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico; banheira, banheira para ducha, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos, e tampas e artigos para uso sanitário; ladrilhos, cubos e pastilhas; papel higiênico, lenços, absorventes e fraldas; objetos de vidro para cozinha; ferro e aço não-ligados; aparelhos domésticos como fogões, geladeiras, aquecedores, entre outros; móveis residenciais e para escritório; motocicletas e ciclos equipados com motor; relógios; brinquedos; aparelhos para iluminação de uso residencial; tecidos para vestuários, exceto para proteção, mergulho e de procedimentos médicos; tapetes e outros revestimentos têxteis; e calçados.

Serviço

Mais informações podem ser obtidas com o Departamento de Certificação da Câmara Árabe por meio do e-mailregistro@ccab.org.br e pelo telefone +55 11 3147-4062.
http://www.anba.com.br/noticia/21872446/corrente-comercial/exportador-precisara-de-registro-para-vender-ao-egito/

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