LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8012/2016 - SISCOSERV. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8012, DE 29 DE JULHO DE 2016


(Publicado(a) no DOU de 16/08/2016, seção 1, pág. 16)
Assunto: Obrigações Acessórias 
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT. 
A comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv, quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. 
Dispositivos Legais: art. 22 da Instrução Normativa RFB nº1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 257, de 2014.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT.
A comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv, quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 257, de 2014.
OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA 
Chefe Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76574

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