SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2016, seção 1, pág. 14)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II EMENTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. EMPRESA ENCOMENDADA. A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas. A empresa encomendada pode ser qualquer pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, não tendo que ser, necessariamente, uma empresa que tenha como atividade principal as operações de comércio exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário