LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Despachante Aduaneiro




A responsabilidade do despachante aduaneiro

Valdir Santos
(Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

Fonte: Sem Fronteiras - Edição nº 477

Surpreendeu-nos a repercussão do artigo publicado neste espaço sobre a “Valorização das atividades do despachante aduaneiro”, em que demonstro uma situação em que o cliente questiona as responsabilidades do despachante aduaneiro e o recolhimento de nossos honorários. Recebemos comentários de profissionais que atuam no segmento no Estado de São Paulo e também de entidades representativas da classe e empresas de todos os portes do segmento em âmbito nacional.

Dentre as manifestações, registramos a do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), que nos parabenizou pelas “colocações lúcidas e legítimas”; do Sindicato em Pernambuco, Sindape, que acrescentou a observação de que a desvalorização se dá por conta dos maus profissionais que, infelizmente, ainda se utilizam de práticas desfavoráveis à categoria. Outro apoio veio do presidente do SDAERGS, Lauri Kotz, ressaltando que “estamos todos no mesmo barco e na mesma luta pelo reconhecimento das nossas fundamentais atividades para o crescimento do País”.

A situação abordada no artigo também foi citada pelo diretor da Interface Engenharia Aduaneira, Fábio Fatalla, reconhecendo que, “sem dúvida, os despachantes aduaneiros têm grandes responsabilidades”.

Nossa entidade não tem condições de avaliar cada proposta ou mesmo de sugerir adequações aos contratos, da forma como gostaríamos, a fim de garantir sempre as melhores práticas aos associados. O que temos observado, entre nossos clientes e também nas empresas de forma geral, é a grande rotatividade do mercado, na qual os gerentes de exportação e importação, responsáveis pela contratação dos despachantes aduaneiros, estão sendo substituídos pelos compradores e vendedores. Estes, além de realizar suas atividades habituais, negociando a compra de produtos,acumulam a atividade sem o conhecimento adequado do papel do despachante aduaneiro.

Sem contar as famosas concorrências abertas por multinacionais em nosso país que, em determinadas etapas das operações e por desconhecimento, acabam afastando os despachantes aduaneiros que atendem às empresas há anos, em troca de oportunidades comerciais, distorcendo as informações sobre a obrigatoriedade dos recolhimentos dos honorários do despachante aduaneiro e as responsabilidades que assumem.

No entanto, nós, despachantes aduaneiros, precisamos ter a coragem, mesmo que correndo riscos, de dizer não aos clientes quando nos forçam a aceitar tais situações ou reduzir nossos valores com o intuito de acompanhar propostas de multinacionais que abrem mão do correto recolhimento dos honorários, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, tendo em vista que essas empresas conseguem, posteriormente, recuperar os valores na própria cadeia logística.

Devemos, acima de tudo, reconhecer nosso valor e as responsabilidades a nós atribuídas, para que possamos manter a excelência de nossas atividades. Uma das mais recentes conquistas nesse sentido, na qual o Sindasp e a Feaduaneiros estiveram engajados há muitos anos, foi a publicação do Edital nº 58, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas específicas para a avaliação da capacitação técnica de ajudantes de despachantes aduaneiros, conforme o Regulamento Aduaneiro e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.209/11. Trata-se de um marco na história da profissão que muito ajudará em nosso crescimento, em todos os sentidos.
http://greenconsultores.blogspot.com.br/2012/11/a-responsabilidade-do-despachante.html

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