LEGISLAÇÃO

sábado, 17 de novembro de 2012

CLASSIFICAÇÃO



Muitos classificadores de imediato pensariam e responderiam: no Capítulo 71 do Sistema Harmonizado (SH), pois aí residem os artigos de ourivesaria.
Todavia, não é verdade, haja vista que essas canetas se classificam no Capítulo 96.
Tal afirmativa é alicerçada pela Nota 4 do Capítulo 96 do SH, que determina:
Os artefatos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artefatos das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
Assim, como as canetas-tinteiro se classificam na posição 9608, segue que a classificação de uma caneta-tinteiro feita em ouro deverá ser classificada, por força da Nota 4 acima apresentada, na mesma posição.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br ou www.dalston.com.br.

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