Muitos classificadores de
imediato pensariam e responderiam: no
Capítulo 71 do Sistema Harmonizado (SH), pois aí residem os artigos de
ourivesaria.
Todavia, não é verdade, haja
vista que essas canetas se classificam no Capítulo 96.
Tal afirmativa é alicerçada pela
Nota 4 do Capítulo 96 do SH, que determina:
Os artefatos do presente
Capítulo, exceto os
compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou
parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas
ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se
neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artefatos
das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima
importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou
reconstituídas.
Assim, como as canetas-tinteiro se classificam na
posição 9608, segue que a classificação de uma caneta-tinteiro feita em ouro
deverá ser classificada, por força da Nota 4 acima apresentada, na mesma
posição.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br ou www.dalston.com.br.
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sábado, 17 de novembro de 2012
CLASSIFICAÇÃO
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