SOLUÇÃO DE CONSULTA No 241, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Regime Aduaneiro Especial. Depósito Especial - D.E
As mercadorias para serem admitidas ao Depósito Especial - DE, são as habilitadas pelo Ato Declaratório Executivo, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, quando de sua própria fabricação no exterior, independente de serem utilizadas na manutenção ou reparo.
Dispositivos Legais: Art. 71, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01 de setembro de 1988; arts. 480 a 487, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (RA/2009), IN SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004, e Ato Declaratório Executivo nº 48, de 16 de novembro de 2009, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/11/2012&jornal=1&pagina=23&totalArquivos=112
Nenhum comentário:
Postar um comentário