Liminar que protegia empresas de SP é cassada
Por
Bárbara Mengardo | De São Paulo
Empresas de São Paulo que importaram produtos
pelo Espirito Santo com benefícios fiscais estão agora mais vulneráveis a
autuações fiscais da Fazenda paulista. Após quase 20 anos de vigência, uma
liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que protegia os
contribuintes dessas autuações - foi cassada, por questões processuais, pela
ministra Cármen Lúcia.
A medida, concedida em 1993, foi requerida pelo
Espírito Santo e Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do
Espírito Santo (Sindiex). Na época, por meio de um mandado de segurança, o
Estado e a entidade pediram a suspensão das Portarias CAT de números 54 e 85, de
1993, e a Resolução SF nº 52, do mesmo ano. As normas restringiam o uso de
créditos do ICMS de mercadorias importadas pelo Espírito Santo e, portanto,
beneficiadas pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias
(Fundap).
O então ministro do STF, Sepúlveda Pertence,
aceitou o pedido e suspendeu os efeitos das normas. De acordo com uma nota da
Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES), a intenção do processo,
na época, era "proteger os interesses do Espírito Santo e dos contribuintes
capixabas contra uma portaria do Estado de São Paulo que dificultaria a
utilização do Fundap por empresas situadas em São Paulo".
A liminar vigorou até maio. Em decisão
monocrática, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a medida. A magistrada entendeu
que o cancelamento das normas não poderia ser requerido por meio de um mandado
de segurança. Segundo a decisão, as medidas afetariam os contribuintes
paulistas. Dessa forma, não caberia ao Sindiex e ao Estado do Espírito Santo
propor ação sobre o assunto.
Para o advogado Hermano Notaroberto Barbosa,
professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro
(UERJ) e sócio do Leoni Siqueira Advogados, a decisão pode afetar tanto os
contribuintes capixabas que realizam importações e vendem para São Paulo quanto
as empresas paulistas que adquirem mercadorias por meio daquele Estado. " É uma
briga entre Estados. Mas quem sofre as consequências econômicas são os
contribuintes, que não sabem se os seus créditos podem ser utilizados", diz.
Com a queda da liminar, os contribuintes não
poderão mais usar a medida como argumento para embasar defesas contra autuações
da Fazenda paulista. Em pelo menos três processo administrativos analisados pela
Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, os autos de
infração por suposto uso indevido de créditos foram suspensos em razão da
existência da liminar. Nos três casos, os contribuintes de São Paulo importaram
mercadorias via Espírito Santo.
De acordo com o juiz do TIT Luiz Fernando
Mussolini, são poucos processos sobre o assunto chegaram à Câmara Superior da
Corte administrativa. Na maioria dos casos relacionados à guerra fiscal, segundo
ele, o posicionamento majoritário do TIT é o de que devem ser cancelados os
créditos advindos de benefícios criados sem aprovação consensual do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mussolini diz que a partir da queda da
liminar, a Fazenda poderá autuar a empresa pelo período referente aos últimos
cinco anos.
Para o advogado Marcelo Knopfelmacher, do
Knopfelmacher Advogados, a ministra Cármen Lúcia poderia ter modulado os efeitos
de sua decisão. "A decisão poderia ter sido relativizada, para valer para os
fatos geradores a partir da publicação do acórdão", afirma.
O advogado Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto
Advogados, diz que seu escritório possui muitos casos em que contribuintes
paulistas tiveram seus créditos cancelados após adquirirem produtos importados
por meio do Espírito Santo. Ele afirma, entretanto, que casos em que a liminar
foi levada em consideração pelo TIT são exceções. "Os contribuintes têm mais
chances de ganhar no Judiciário", afirma. Segundo ele, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) entende que até que um benefício seja considerado
inconstitucional, quem realizou a operação tem direito aos créditos.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP)
informou que desde 1996 cancela os créditos de operações provenientes do
Espírito Santo. A ação, de acordo com a Fazenda, foi embasada em uma mudança que
ocorreu na Lei Estadual nº 6.374, de 1989, que regula o ICMS em operações
interestaduais. A alteração, segundo nota da Sefaz-SP, "tornou desnecessária a
edição de ato normativo prévio à glosa de crédito relativo a benefício concedido
sem aprovação do Confaz".
A Fazenda informou ainda que, em 2009, São Paulo
e Espírito Santo fizeram um acordo e desde então, na maioria dos casos de
importação por conta e ordem (quando um Estado é usado como intermediário na
importação), o ICMS é devido a São Paulo. Essa situação, de acordo com o órgão,
reflete a maioria dos casos de importação envolvendo os dois Estados.
Tanto a Procuradoria-Geral do Espírito Santo
quanto o Sindiex afirmaram, por notas, que o acordo fará com que a queda da
liminar não prejudique a economia capixaba. Ambos lembraram, entretanto, que a
discussão está com os dias contados, já que a Resolução nº 13, de 2012, do
Senado Federal, fixaria em 4% a alíquota de ICMS para operações interestaduais
de produtos importados a partir de 2013.
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Valor Econômico http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/11/08/liminar-que-protegia-empresas-de-sp-e-cassada/ |
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Liminar que protegia empresas de SP é cassada
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