SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 197, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto: Obrigações Acessórias
DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS (DNF). IMPORTAÇÃO.
FABRICAÇÃO. VENDA. CLASSIFICAÇÃO NCM.
Deve ser apresentado o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) mesmo na hipótese do produto importado, cuja classificação NCM conste de um dos Anexos da IN RFB n. 1.091/2010, seja insumo de produto industrializado e posteriormente vendido, pelo importador, com classificação NCM diferente do produto importado. Assim sendo, a obrigatoriedade de apresentação do DNF independe da utilização que o importador possa fazer do produto importado, cuja classificação NCM conste de um dos Anexos da IN RFB n. 1.091/2010.
Dispositivos Legais: IN RFB n. 1.091/2010, art. 1o, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/11/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=112
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