Leilão eletrônico de mercadorias apreendidas pela RFB passa a ser acessível a
pessoas físicas
A Portaria RFB nº 2.347/2012, publicada
no Diário Oficial da União de 09/11/2012, promoveu atualizações em normativas
internas - Portarias RFB nº 2.206/2010 e nº 3.010/2011 - a fim de propiciar a
participação de pessoas físicas em leilões eletrônicos promovidos pela RFB.
O Sistema de Leilão Eletrônico - SLE
consiste na utilização da internet para a venda de produtos apreendidos pela
RFB, objeto de pena de perdimento. Foi implantado em dezembro de 2010, em uma
primeira versão restrita à participação de pessoas jurídicas, e desde então tem
sido reconhecido como uma importante inovação na gestão de mercadorias
apreendidas.
A intensificação do combate ao
contrabando e descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior
levou a um incremento significativo das apreensões, sem que houvesse a devida
correspondência no aumento das saídas de mercadorias dos depósitos
(destinações). Nesse contexto, o leilão é importante mecanismo a ser
aperfeiçoado para melhor promover o rápido esvaziamento dos depósitos, para
permitir que não falte espaço físico para armazenar mercadorias provenientes de
novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização, sob pena de comprometer a
rotineira atuação do órgão no combate à pirataria, ao contrabando e descaminho.
Os leilões tradicionais – presenciais – exigiam uma infraestrutura humana e
logística onerosa, o deslocamento dos interessados para as mais diversas
unidades administrativas da RFB promotoras da licitação, além de possibilitar o
conluio entre os licitantes para arrematar os bens pelos preços mínimos de
avaliação. Com a inovação trazida pelo SLE, houve incremento no número de
certames e de licitantes, o que resultou no aumento da competitividade, da
quantidade de leilões realizados e de lotes vendidos, com consequente
incremento na arrecadação. O SLE também simplificou procedimentos, reduziu
custos e ampliou a segurança e a confiabilidade dos leilões.
O leilão eletrônico é
realizado em 2 etapas: na 1º Etapa, o licitante acessa o serviço disponível na
Internet utilizando certificação digital e apresenta uma proposta de valor de
compra para cada lote que tenha interesse em adquirir. Na 2º Etapa, em uma
sessão pública virtual, é verificada a regularidade jurídica e fiscal dos
proponentes que participaram da 1a etapa (habilitação), e são selecionadas as
maiores propostas para cada lote. É, então, iniciada a fase de disputa dos
lotes por meio de ofertas sucessivas e progressivas de valores de lances pela
Internet. Somente participam da fase de lances na 2º etapa os proponentes que
tiverem apresentado as melhores propostas para cada lote na etapa anterior, ou
seja, a proposta de maior valor e as demais que forem até 10% inferiores. Todo
o procedimento é realizado com total transparência, sendo possível o
acompanhamento da sessão de lances em tempo real pela internet.
Agora, com a implantação da nova versão acessível a pessoas físicas portadoras de certificado digital, a democratização dos certames e a competitividade serão ampliadas. Conforme constar em cada edital de leilão, haverá lotes possíveis de arrematação por pessoas físicas. Nesse caso, especificamente para esses lotes, a disputa será mista, de forma que tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão a oportunidade de arrematá-los. Essa diferenciação terá por base as características dos lotes, tais como tipo de bem e quantidade, sendo permitida a participação de pessoas físicas na disputa por lotes cuja destinação seja para exclusivamente uso ou consumo, vedada a comercialização.
Agora, com a implantação da nova versão acessível a pessoas físicas portadoras de certificado digital, a democratização dos certames e a competitividade serão ampliadas. Conforme constar em cada edital de leilão, haverá lotes possíveis de arrematação por pessoas físicas. Nesse caso, especificamente para esses lotes, a disputa será mista, de forma que tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão a oportunidade de arrematá-los. Essa diferenciação terá por base as características dos lotes, tais como tipo de bem e quantidade, sendo permitida a participação de pessoas físicas na disputa por lotes cuja destinação seja para exclusivamente uso ou consumo, vedada a comercialização.
O aperfeiçoamento do SLE, de forma a
contemplar também a participação de pessoas físicas, decorreu da necessidade de
se cumprir a legislação relacionada ao tema - Lei 12.715/2012, que determina
que os leilões de mercadorias apreendidas devem, preferencialmente, ser
realizados na modalidade eletrônica. Além disso, com a ampliação da clientela
dos leilões eletrônicos, assegura-se o cumprimento dos princípios básicos das
licitações públicas, tais como a isonomia, a escolha da proposta mais vantajosa
para a Administração e a ampliação da competitividade, elencados na Lei de
Licitações (Lei nº 8.666/1993).
O primeiro leilão eletrônico misto
ocorrerá em 06/12/2012, no qual serão alienados veículos armazenados na
Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR). O edital será
disponibilizado no site da RFB e no e-CAC, para consulta, no dia 13/11/2012. Do
dia 19/11/2012 até o dia 05/12/2012, ocorrerá a etapa de propostas, quando os
interessados deverão acessar o e-CAC para ofertar propostas de valor de compra
para os lotes (fase fechada do leilão). No site da RFB estão publicadas as
instruções necessárias para a participação nos leilões, incluindo um manual com
todas as funcionalidades do sistema.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/LeiloesEletronicos/default.htm)
Com esta iniciativa, com um maior
número de contribuintes tendo acesso aos leilões promovidos RFB, espera-se
democratizar a participação dos licitantes e ampliar a competitividade.
Cronograma do 1º
leilão eletrônico misto
-
13/11/2012 - publicação do edital na página da RFB e no e-CAC, para consulta
-
19/11/2012 - abertura para propostas
-
05/12/2012 - encerramento do prazo para propostas
- 06/12/2012 - abertura da sessão
pública: fase de classificação e de lances
|
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/11/09/2012_11_09_17_43_23_710818251.html
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