SOLUÇÃO DE CONSULTAnº 205, DE 18 DE
OUTUBRO DE 2012 - 9ª RF DISIT
DOU 07.11.2012
DOU 07.11.2012
Assunto: Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE
MANAUS. AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
Estão isentos do IPI os
produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus para seu consumo interno,
utilização ou industrialização e os produtos nacionais consumidos ou utilizados
na Amazônia Ocidental. O benefício, no entanto, aplica-se também aos produtos
nacionalizados, quando oriundos de países com os quais o Brasil mantenha
tratado, acordo ou convenção internacional, garantindo-se igualdade de
tratamento entre o produto nacional e o importado.
Dispositivos Legais:
Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), artigo 81, inciso III; artigo 95, inciso
I; CTN, art. 98; Parecer Normativo CST nº 40/75, itens 5 e
6.
MARCO ANTÔNIO
FERREIRA POSSETTI
Chefe
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