LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Importação


MDIC barra importação ilegal de tênis infantil

Brasília – Foi encerrada hoje a investigação de origem não preferencial, referente a calçados, classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 6404.19.00, e que concluiu que a empresa Goodwill Footwear Manufacturer não cumpre as condições da legislação brasileira para que os calçados sejam considerados originários da Malásia.
A conclusão da investigação foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, na Portaria n° 42/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Com o resultado do processo, foi indeferida a licença de importação, para a entrada no Brasil, de tênis infantil de material têxtil e solado de borracha, no valor aproximado de US$ 54 mil.
Novas solicitações de licenças de importação, referentes ao mesmo produto da empresa investigada, serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento das regras de origem não preferenciais. Esse é o segundo processo de investigação sobre calçados em que a origem designada pelo importador não é confirmada pelos investigadores da Secex.
“O impacto das investigações de falsa declaração de origem vai além do produto e do produtor investigados, gerando um efeito maior do que o cancelamento das licenças de importação ao inibir a ação de fraudadores”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.
Com a primeira investigação, concluída em agosto de 2012 (Portaria n° 30/12), houve queda expressiva das importações de calçados da Malásia. De janeiro a setembro de 2011, essas aquisições somaram US$ 9 milhões, enquanto que, no mesmo período de 2012, foram de apenas US$ 257 mil.
Os calçados exportados pela Malásia, no ano de 2011, para o Brasil totalizaram um valor de US$ 14 milhões, e o país era o quarto maior exportador dessa categoria de produto, atrás apenas de Vietnã, Indonésia e China. Em 2012, o país não aparece mais entre os dez principais mercados de origem das importações brasileiras de calçados.
Defesa comercial e calçados
Os procedimentos especiais de investigação de origem têm como objetivo dar maior efetividade aos direitos antidumpings aplicados pelo país. A Secex está monitorando o comércio de outras origens e produtos no setor calçadista para evitar que empresas declarem terceiros países como originários ou utilizem outros códigos tarifários para tentar escapar das penalidades impostas. A Resolução Camex nº 14/10 aplicou direito antidumping aos calçados importados da China, com cobrança de US$ 13,85 por par. 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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