LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de novembro de 2012

EX-TARIFÁRIO


Ex-Tarifário - Suspensão

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, em cumprimento à medida liminar concedida pelo Exmo. Ministro Relator do  Mandado de Segurança nº 18998/DF (2012/0166355-8) em trâmite no  Superior Tribunal de Justiça,  pela Resolução Camex nº 78, publicada em 05/11/2012,   determinou a suspensão da  redução para 2% (dois por cento) da alíquota ad valorem do Imposto de Importação concedida pela Resolução CAMEX n° 34, de 17 de maio de 2012, e Resolução CAMEX nº 37, de 11 de Junho de 2012, ambas com redação da Resolução nº 60, de 20 de agosto de 2012, para as mercadorias descritas na citada Resolução, classificadas na NCM 8431.31.10,  Ex 015 e Ex 016.

Para a concessão da medida liminar o Ministro Relator do processo considerou as notas fiscais juntadas aos autos onde  se  comprova,  a  primeira  vista,  a  comercialização  de  guias  para  elevadores  com  classificação  idêntica  àquela  dos  produtos  beneficiados  pelo  incentivo  fiscal,   e por isso acolheu o  pedido  de  reconsideração da fabricante  nacional  dos  produtos beneficiados  pelo  ex-tarifário,  para conceder a liminar pleiteada, sem qualquer antecipação quanto ao mérito, apenas e  tão  somente  para  determinar  a  suspensão  da  aplicação  das  Resoluções  CAMEX 34/2012 e 37/2012 para os produtos especificados na posição tarifária 8431.31.10 (EX 015 e 016), até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela 1a. Turma do STJ.

Conceição Moura - Advogada


Nenhum comentário: