LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

ICMS-SC: Decreto altera legislação para dar mais agilidade ao processo de importação


ICMS-SC: Decreto altera legislação para dar mais agilidade ao processo de importação
Objetivo é desburocratizar os trâmites, reduzindo custos para o contribuinte catarinense


Em decreto publicado nesta semana, o Governo do Estado altera o Regulamento do ICMS para desburocratizar os trâmites de importação e, assim, reduzir custos para o contribuinte. O novo texto determina que "a suspensão do imposto será concedida por despacho de auditor fiscal da Receita Estadual, nos mesmos prazos e condições em que concedido o regime de admissão temporária, à vista de requerimento do interessado, encaminhado por meio eletrônico ao Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior (GESCOMEX) da Diretoria de Administração Tributária (DIAT)".

"Esse decreto veio convalidar procedimento já adotado pelo GESCOMEX e visa única e exclusivamente desburocratizar o trâmite de pedido de liberação de importação de mercadorias ou bens sob regime aduaneiro de admissão temporária", explica Lenai Michels, coordenadora do GESCOMEX.

A auditora fiscal explica que o procedimento de concessão da suspensão já foi bastante simplificado com a dispensa da garantia definida em decreto de 2011. Nos dois últimos anos, a SEF também conseguiu dispensar a apresentação de documentos e disciplinar as importações de embalagens ou outras formas de acondicionamento de mercadorias importadas (caixas, pallets) que vêm para o país e voltam para o exterior. "Atualmente tudo é feito eletronicamente. Não há necessidade do contribuinte comparecer às Gerencias Regionais para ter este tipo de carga liberada", destaca Lenai.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14769

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