LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Governo cria taxas em favor da Suframa

Governo cria taxas em favor da Suframa

Por meio de uma medida provisória, o governo federal instituiu a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
De acordo com a MP nº 757, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20/12, a Suframa terá competência para controlar, regular e disciplinar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio ou na Amazônia Ocidental. A importação de mercadorias estrangeiras nos locais mencionados deverá ser licenciada pela Suframa.
A TCIF será devida no momento do registro de pedido de licenciamento de importação ou do registro de protocolo de ingresso de mercadorias, em conformidade com a soma dos seguintes valores: 1. pelo pedido de licenciamento de importação ou por nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento; e 2. para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria.
A MP define os casos de isenção de pagamento das taxas e a forma de recolhimento.
Fonte: Aduaneiras
http://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=18383fa57057e37bb774f426d764d3b3

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