LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8029/2016 - SISCOSERV - IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA



SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8029, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicado(a) no DOU de 14/12/2016, seção 1, pág. 18)
Assunto: Obrigações Acessórias 
SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES. 
Em transações envolvendo contratação de transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com a empresa brasileira e o agente de carga, bem como em nome de quem foi efetuada a contratação a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. 
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396/2013; IN RFB nº1.277/2012; Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv, 11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de Maio de 2016.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. IMPORTADOR E AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADES.
Em transações envolvendo contratação de transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com a empresa brasileira e o agente de carga, bem como em nome de quem foi efetuada a contratação a fim de determinar quais as suas obrigações relativas ao Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396/2013; IN RFB nº 1.277/2012; Manual Informatizado do Módulo Aquisição do Siscoserv, 11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de Maio de 2016.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=79185

Nenhum comentário: