segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Operadores Logísticos
Operadores Logísticos já podem requerer habilitação para realizarem despacho aduaneiro de exportação
Os procedimentos aplicam-se a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 8 de dezembro a Portaria Coana nº 91 que disciplina os procedimentos relativos à habilitação dos operadores logísticos que pretendam realizar procedimentos de despacho aduaneiro de exportação em nome das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
Poderão ser habilitados como operadores logísticos: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela RFB e os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
O procedimento é um desdobramento do Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016, e da Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016, que estabeleceram o procedimento simplificado de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
As normas preveem um procedimento simplificado e ágil com benefícios para essas empresas. Além disso, é mais uma alternativa de internacionalização e maior inserção no exterior.
O formulário de requerimento de habilitação pode ser obtido no sítio da RFB na internet.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/dezembro/operadores-logisticos-ja-podem-requerer-sua-habilitacao-para-realizarem-despacho-aduaneiro-de-exportacao-em-nome-de-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-optantes-pelo-simples-nacional
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