Operações de remessa expressa, cobrança de antidumping e retificação de RE averbado, são alguns dos temas discutidos
Essa semana a Aduaneiras tira dúvidas a respeito de algumas situações. Como proceder com pedidos de novos pleitos de inclusão, manutenção e exclusão de produtos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum? E aquela prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador, mais conhecida como antidumping. Existe cobrança retroativa?
Pois é, essas e outras questões a respeito de ações e operações praticadas do dia-a-dia são debatidas e já respondidas aqui:
1) É possível retificar Registro de Exportação (RE) averbado?
No caso de RE averbado, a análise de proposta para retificação efetuada pelo exportador será realizada pela Secex, RFB e órgãos anuentes, de acordo com os campos a serem alterados.
Na retificação de RE envolvendo "unidade de embarque", "condição de venda" e "moeda", o exportador deverá solicitar o cancelamento da DE mediante processo administrativo protocolizado na Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF) de despacho, a ser instruído com a documentação que comprove as razões de sua pretensão.
As orientações descritas estão arroladas no site da Receita Federal do Brasil.
Fundamentação legal: Portaria Secex nº 23/2011
2) Como proceder com pedidos de novos pleitos de inclusão, manutenção e exclusão de produtos na Lista de Exceção à TEC (LETEC)?
Conforme consta na página eletrônica da CAMEX (Câmera de Comércio Exterior), a Secretaria Executiva da CAMEX recebeu até 11 de setembro de 2015, pedidos de novos pleitos de inclusão, manutenção e exclusão de produtos na Lista de Exceção à TEC (LETEC), os pleitos protocolizados além desse prazo não serão considerados.
Por fim, como no site consta expirada a data para encaminhamento de novos pleitos, é prudente entrar em contato com a CAMEX por meio do e-mail camex.gtat@mdic.gov.br, para mais informações e possibilidade de encaminhamento dos formulários preenchidos para análise.
Fundamentação legal: Camex
3) É devida a cobrança retroativa de direito antidumping?
É devida a cobrança retroativa quando houver a determinação final positiva de ameaça de dano material à indústria doméstica, para isso a aplicação retroativa somente poderá ocorrer quando demonstrado que a ausência de medidas antidumping provisórias teria feito com que os efeitos das importações objeto de dumping tivessem levado a uma determinação positiva de dano material à indústria doméstica.
Fundamentação legal: arts. 85 a 91 do Decreto nº 8.058/2013
4) É possível importar amostra de bebida alcoólica por meio de remessa expressa?
A importação de bebidas alcoólicas não é permitida por meio de remessa expressa. Neste caso o importador poderá optar pela utilização da Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário e assim estará dispensado da habilitação no RADAR, quando for amostra sem valor comercial.
Fundamentação legal: art.4º , § 2º e inciso III da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010
5) Na hipótese de mercadoria importada que saiu sob o regime de exportação temporária para conserto no exterior e lá constatou-se que deverá ser substituída, como ocorrerá o retorno desse bem?
A saída do bem para conserto com suspensão dos impostos na reimportação estão acobertados pelo regime de exportação temporária, porém caso a mercadoria necessite ser substituída no seu retorno, deverão ser recolhidos os impostos de importação ainda que seja por mercadoria idêntica. Uma vez que perde a característica de exportação temporária, devendo extinguir o regime com a opção exportação definitiva e efetuar uma nova importação, lembrando que para a substituição sem a incidência dos impostos deverá respeitar o prazo de 90 dias da entrada da mercadoria, conforme previsto na Portaria MF n° 150/1982.
Fundamentação legal: art. 109, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015
Escrito por:
Aduaneiras
Há mais de 45 anos com a missão de simplificar o conhecimento da legislação e dos tributos aplicados às operações de comércio exterior, a Aduaneiras tem como foco o aprimoramento de suas atividades, por meio de investimentos em infraestrutura e na pesquisa de recursos que possibilitem inovar e prestar um serviço diferenciado aos profissionais da área de comércio exterior. Todas as ações da Aduaneiras são orientadas para a conquista da sua missão: Levar a informação exata, relevante e necessária aos nossos clientes, de forma rápida, através de meios modernos e do modo mais conveniente. Assim, nós os ajudamos a obter sucesso com o Comércio Exterior".
http://www.guiamaritimo.com.br/especiais/comercio-exterior/comex-perguntas-respostas
É devida a cobrança retroativa quando houver a determinação final positiva de ameaça de dano material à indústria doméstica, para isso a aplicação retroativa somente poderá ocorrer quando demonstrado que a ausência de medidas antidumping provisórias teria feito com que os efeitos das importações objeto de dumping tivessem levado a uma determinação positiva de dano material à indústria doméstica.
Fundamentação legal: arts. 85 a 91 do Decreto nº 8.058/2013
4) É possível importar amostra de bebida alcoólica por meio de remessa expressa?
A importação de bebidas alcoólicas não é permitida por meio de remessa expressa. Neste caso o importador poderá optar pela utilização da Declaração Simplificada de Importação (DSI) formulário e assim estará dispensado da habilitação no RADAR, quando for amostra sem valor comercial.
Fundamentação legal: art.4º , § 2º e inciso III da Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010
5) Na hipótese de mercadoria importada que saiu sob o regime de exportação temporária para conserto no exterior e lá constatou-se que deverá ser substituída, como ocorrerá o retorno desse bem?
A saída do bem para conserto com suspensão dos impostos na reimportação estão acobertados pelo regime de exportação temporária, porém caso a mercadoria necessite ser substituída no seu retorno, deverão ser recolhidos os impostos de importação ainda que seja por mercadoria idêntica. Uma vez que perde a característica de exportação temporária, devendo extinguir o regime com a opção exportação definitiva e efetuar uma nova importação, lembrando que para a substituição sem a incidência dos impostos deverá respeitar o prazo de 90 dias da entrada da mercadoria, conforme previsto na Portaria MF n° 150/1982.
Fundamentação legal: art. 109, § 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015
Escrito por:
Aduaneiras
Há mais de 45 anos com a missão de simplificar o conhecimento da legislação e dos tributos aplicados às operações de comércio exterior, a Aduaneiras tem como foco o aprimoramento de suas atividades, por meio de investimentos em infraestrutura e na pesquisa de recursos que possibilitem inovar e prestar um serviço diferenciado aos profissionais da área de comércio exterior. Todas as ações da Aduaneiras são orientadas para a conquista da sua missão: Levar a informação exata, relevante e necessária aos nossos clientes, de forma rápida, através de meios modernos e do modo mais conveniente. Assim, nós os ajudamos a obter sucesso com o Comércio Exterior".
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