TEC – Alterações Capítulos 34, 38, 39 e 85 – Desdobramentos e novas alíquotas.
A Resolução CAMEX Nº 95 DE 19/12/2017, publicada no DOU de hoje, incorpora as Resoluções nºs 23/2017 e 28/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, alterando a NCM e as alíquotas do Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
As alterações são nas posições:
34.04
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Ceras artificiais e ceras preparadas
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38.15
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Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não
especificados nem compreendidos noutras posições.
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38.23
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Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação;
álcoois graxos (gordos*) industriais.
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38.24
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Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
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39.06
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Polímeros acrílicos, em formas primárias.
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85.33
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Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de
aquecimento.
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As alterações tem início de vigência em 1º/01/2018.
Por consequência, haverá alteração na TIPI/2017 para a adequação.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19801
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