LEGISLAÇÃO

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Receita Federal esclarece regra de tributação sobre licença para comercialização de software


Receita Federal esclarece regra de tributação sobre licença para comercialização de software 


Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 07/2017 trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)



Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI RFB nº 07/2017 que normatiza o entendimento relativo ao IRRF sobre licença para comercialização de software.


O ato define que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas, via de regra, à incidência de IRRF à alíquota de 15%.


O referido entendimento, nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 18, de 27 de março de 2017, já é uniforme na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Com efeito, a referida solução de divergência veio reformar o entendimento anterior, contido na Solução de Divergência Cosit nº 27, de 30 de maio de 2008, considerando que a relação contratual existente entre a pessoa jurídica situada no Brasil e a pessoa jurídica domiciliada no exterior tem por objeto o direito de comercialização ou distribuição de softwares ou programas de computador, os quais serão, posteriormente, comercializados para um consumidor final que receberá a licença de uso do software. Assim, a licença de distribuição não se confunde com o produto a ser distribuído.


Ademais, em se tratando de importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado em país com tributação favorecida, o IRRF é calculado à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

registrado em: Tributação


http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/receita-federal-esclarece-regra-de-tributacao-sobre-licenca-para-comercializacao-de-software

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