LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

CAMEX APROVA ALTERAÇÕES NA TEC

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou alterações para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), as quais entram em vigor a partir de 1º de janeiro.
De acordo com a Resolução nº 82, publicada no Diário Oficial da União de 16/12/09, fica alterada a nomenclatura e as respectivas alíquotas para produtos que se encontram classificados nas posições 03.05 (peixes secos, salgados ou em salmoura e defumados); 39.20 e 39.21 (especificamente chapas, folhas, películas e outros de polímeros de etileno e de poliuretanos); 60.04 (tecidos); 70.19 (fibras de vidro); 72.05 (pós de ferro ou aço); 76.06 (chapas e tiras de alumínio); 76.07 (folhas e tiras, delgadas, de alumínio); 85.37 (suportes para comando e distribuição de energia).
A Resolução também elevou o valor do Imposto de Importação para alguns grupos de mercadorias, como os fios de lã, algodão e sintéticos e produtos lácteos, além de promover atualizações na Lista de Exceções à TEC.
Na mesma data, foram aprovadas duas novas listas de produtos (Resoluções nºs 77 e 78) com redução para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação para Bens de Informática e Telecomunicação e Bens de Capital, na forma de ex-tarifários, e para os Sistemas Integrados relacionados, com vigência até 31/12/2010
Aduaneiras

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