CIRCULAR SECEX n° 71, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 21/12/2009: Dispõe sobre o prazo de vigência do direito antidumping aplicados nos produtos que menciona.(garrafas térmicas originárias da China; resinas de tereftalato de polietileno (PET), originárias dos Estados Unidos da América; tubos
de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias das Romênia; fosfato monocálcico monohidratado grau alimentício - MCP, originárias da Argentina;....
CIRCULAR SECEX n° 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 16/12/2009: Informa os critérios para apresentação de sugestões de produtos para compor lista de interesse do Brasil nas negociações do Mercosul com a India.
CIRCULAR SECEX n° 69, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 16/12/2009: Informa os critérios para apresentação de sugestões de produtos para compor lista de interesse do Brasil nas negociações do Mercosul com o Egito
CIRCULAR SECEX n° 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 14/12/2009: Inicia revisão do direito antidumping aplicado as importações de PVC-S, originárias dos EUA e do México.
CIRCULAR SECEX n° 67, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 10/12/2009: Torna pública a atualização do valor de referência, para fins de cálculo de direito antidumping, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, quando originárias da Alemanha, da Espanha, da França e do Reino Unido.
CIRCULAR SECEX n° 66, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 10/12/2009: Prorroga por até seis meses, a partir de 31/12/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumpimg nas exportações de calçados da China para o Brasil.
CIRCULAR SECEX n° 65, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 07/12/2009: Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de alteração da NCM e das alíquotas da TEC, para os produtos que especifica.
CIRCULAR SECEX n° 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009 – D.O.U. de 07/12/2009: Torna pública a atualização dos preços de referência, para fins de cálculo de direito antidumping, aplicado nas importações brasileiras de PVC-S, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
Texto integral: acesse aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário