LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

BACEN PRORROGA PRAZO DE EMBARQUE PARA MERCADORIAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO CELEBRADOS EM 2009

O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 3.826, publicada no Diário Oficial da União de 18/12/09, determinou que o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado entre o dia 31/01/09 e a data de publicação da referida resolução, pode ser prorrogado até 30/12/10, mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.
A resolução faculta a prorrogação, até 30/12/10, do prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.675/09 (que fixou prazo de embarque em 31/01/10).
Fonte: Aduaneiras

Nenhum comentário: