Medida Provisória amplia desonerações do PIS e da Cofins e prorroga benefícios do RET
A Medida Provisória 656, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-10, entre outras disposições, modifica as normas para a dedução de perdas no recebimento de créditos da pessoa jurídica, prorroga benefícios fiscais do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica, prorroga desonerações do PIS e da Cofins sobre bens de informática e reduz tributação dessas contribuições sobre peças de aerogeradores.
Entre as disposições estabelecidas pela Medida Privosória 656, destacamos:
PIS e Cofins
– reduz a zero as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;
– prorroga, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Outros
– prorroga até 31-12-2018 o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;
– amplia os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014;
Imposto de Renda da Pessoa Física
– prorroga, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Fonte: COADEntre as disposições estabelecidas pela Medida Privosória 656, destacamos:
PIS e Cofins
– reduz a zero as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;
– prorroga, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Outros
– prorroga até 31-12-2018 o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;
– amplia os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014;
Imposto de Renda da Pessoa Física
– prorroga, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Associação Paulista de Estudos Tributários
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20696
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