Texto abranda fiscalização tributária para o comércio exterior
O texto da MP 651 aprovado em Plenário torna menos rígidas as normas sobre multas e fiscalização sobre o comércio exterior nas zonas aduaneiras (de saída e entrada de mercadorias). As infrações, por exemplo, só serão anotadas no registro do infrator depois da decisão definitiva na esfera administrativa, o que hoje não ocorre. As condições para que uma empresa seja considerada reincidente e tome punições mais graves também é alterada para beneficiar os empresários.
As alterações já tinham sido incluídas no relatório da MP 641/14, que não chegou a ser votado em Plenário. O relator, deputado Newton Lima (PT-SP), argumenta que a lei atual impõe sanções desproporcionais aos infratores, o que dificulta sua aplicação pelos órgãos de controle. Ele também afirma que as mudanças foram negociadas com a Receita Federal.
Pelo texto aprovado, o infrator terá a “ficha limpa” depois de um ano e não poderá ser considerado reincidente após esse período. Pela lei atual, novas infrações no período de cinco anos qualificam o empresário como reincidente. Caso ele regularize a sua situação após um mês da notificação, também não será considerado reincidente.
O enquadramento como reincidente também será mais brando para quem realiza grande volume de operações, já que, nesses casos, será levado em conta a proporção de erros e omissões em relação à quantidade de documentos apresentados.
Esporte
O texto aprovado também retira o prazo legal para a prestação de contas sobre projetos de incentivo ao esporte que recebam benefícios tributários. Esse prazo passará a ser definido por regulamento da Receita Federal, enquanto a lei atual obriga que esses dados sejam informados à Receita até o ultimo dia útil do mês de março.
Continua:
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Íntegra da proposta:
MPV-651/2014
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/475982-TEXTO-ABRANDA-FISCALIZACAO-TRIBUTARIA-PARA-O-COMERCIO-EXTERIOR.html
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