Camex reduz Imposto de Importação de dois produtos por desabastecimento
Brasília (30 de setembro) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 88, que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das diretrizes n°35/14 e nº39/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado nacional, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum no 08/08.
Os produtos que terão reduções de alíquota são as caseínas classificadas no código 3501.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com redução de alíquota de 14% para 2%, para uma cota de 1.900 toneladas, pelo prazo de 12 meses e o óleo de palmiste refinado (NCM 1513.29.10) que terá redução tarifária de 10% para 2%, com cota 99.332 toneladas de 18 de outubro de 2014 até 16 de abril de 2015.
As caseínas são proteínas do leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados. Já o óleo de palmiste refinado, também conhecido como palm kernel oil (PKO) ou óleo de amêndoa de palma, é utilizado na fabricação de biodiesel para motores de combustão interna, na indústria cosmética, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, na indústria oleoquímica, entre outras.
Os produtos que terão reduções de alíquota são as caseínas classificadas no código 3501.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com redução de alíquota de 14% para 2%, para uma cota de 1.900 toneladas, pelo prazo de 12 meses e o óleo de palmiste refinado (NCM 1513.29.10) que terá redução tarifária de 10% para 2%, com cota 99.332 toneladas de 18 de outubro de 2014 até 16 de abril de 2015.
As caseínas são proteínas do leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados. Já o óleo de palmiste refinado, também conhecido como palm kernel oil (PKO) ou óleo de amêndoa de palma, é utilizado na fabricação de biodiesel para motores de combustão interna, na indústria cosmética, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, na indústria oleoquímica, entre outras.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/490
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