Camex altera Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso
Brasília (30 de setembro) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União aResolução Camex nº 87 que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), a alíquota do Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso.
O código 2520.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente à gipsita em pedaços irregulares (pedras), teve a alíquota alterada de 4% para 20%. Já o código 6809.11.00 da NCM, referente a chapas ornamentadas de gesso revestidas de papel cartão (drywall), teve o imposto modificado de 10% para 25%. A gipsita, também conhecida como pedra de gesso, é matéria-prima para a produção de placas de gesso (drywall), muito utilizadas na construção civil.
A mudança de alíquotas entra em vigor no dia primeiro de outubro de 2014. A alteração foi aprovada pela Camex para fortalecer o Arranjo Produtivo Local (APL) do setor, e após verificar que a indústria nacional tem capacidade de atender à demanda interna.
O código 2520.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente à gipsita em pedaços irregulares (pedras), teve a alíquota alterada de 4% para 20%. Já o código 6809.11.00 da NCM, referente a chapas ornamentadas de gesso revestidas de papel cartão (drywall), teve o imposto modificado de 10% para 25%. A gipsita, também conhecida como pedra de gesso, é matéria-prima para a produção de placas de gesso (drywall), muito utilizadas na construção civil.
A mudança de alíquotas entra em vigor no dia primeiro de outubro de 2014. A alteração foi aprovada pela Camex para fortalecer o Arranjo Produtivo Local (APL) do setor, e após verificar que a indústria nacional tem capacidade de atender à demanda interna.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/489
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