SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2014, seção 1, pág. 24)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: COMISSÃO PAGA A AGENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. EXPORTAÇÃO DE BENS.
A redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores de bens a seus agentes no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, art. 1º, inciso II e parágrafo único; Decreto nº 6.761, de 2009, arts. 1º, inciso III, e 2º, § 3º; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único.
EMENTA: COMISSÃO PAGA A AGENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. EXPORTAÇÃO DE BENS.
A redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores de bens a seus agentes no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, art. 1º, inciso II e parágrafo único; Decreto nº 6.761, de 2009, arts. 1º, inciso III, e 2º, § 3º; Portaria Secex nº 23, de 2011, art. 217, parágrafo único.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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