LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Procuradoria Federal da Antaq evita prorrogação indevida de arrendamento no porto de Cabedelo (PB)


Procuradoria Federal da Antaq evita prorrogação indevida de arrendamento no porto de Cabedelo (PB)


A Procuradoria Federal da Antaq, subsidiada com informações técnicas da Gerência de Portos Organizados (GPO), afastou ação judicial na Paraíba movida pela Raizen Combustíveis S/A, que pedia a prorrogação do contrato de arrendamento de uma área explorada pela empresa desde setembro de 1992.

Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que a solicitação não poderia ser concedida, pois foram feitos sete termos aditivos desde o início da vigência do contrato, tendo o último vencido em dezembro de 2012. Além do mais, destacaram que a área em questão já está incluída no bloco 3 do programa de licitação da ANTAQ e da Secretária de Portos (SEP/PR). Os órgãos aguardam parecer do TCU para definição de data e publicação do edital.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/AntaqAQ) sustentaram que se o contrato fosse prorrogado pela oitava vez e com prazo de exploração até 2017 a melhoria da infraestrutura portuária seria inviabilizada. Segundo os procuradores, o prejuízo para ANTAQ e para a sociedade é evidente, uma vez que obstaria o leilão da área e também o projeto de modernização dos portos, pois não haverá licitante interessado em contrato com a pendência, que o obriga a aguardar cinco anos para explorar a área eventualmente contratada.

A PFA esclareceu que a própria empresa reconhece que submeteu à apreciação da agência reguladora o termo aditivo definitivo, embora sem observar a Resolução nº 1.837/2010 da ANTAQ. A norma exige que a prorrogação de contratos deverá ser analisada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, que caso aprove o pedido, emitirá e publicará Resolução autorizando a celebração da prorrogação de prazo proposto pelo arrendatário interessado.

Dados da Antaq sobre a movimentação portuária do segundo trimestre de 2014 apontam que os portos e terminais de uso privado movimentaram 244,2 milhões de toneladas brutas, o que representou um crescimento de 5% em relação ao segundo trimestre de 2013. Segundo a PFA, com a publicação da Lei n° 12.815/2013 - que trata da nova regulação do setor portuários brasileiro - essas áreas e instalações precisam se adequar às normas com objetivo de assegurar a ampliação da capacidade de movimentação dos portos e diminuição dos custos logísticos do país.

Ao analisar o caso, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria e considerou indevido o pedido de prorrogação do arrendamento. O magistrado destacou que a proposta da ANTAQ apresentada em primeiro momento para resolver o conflito está dentro da legalidade e é a mais acertada.

A 15ª Vara Federal considerou ainda que o contrato emergencial e temporário, proposto pela Antaq, não deve ser recusado pela autora, sendo mesmo obrigada a assiná-lo ficando, dessa forma, afastada a eventual possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

Fonte: Antaq

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/26558-procuradoria-federal-da-antaq-evita-prorrogacao-indevida-de-arrendamento-no-porto-de-cabedelo-pb

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