Camex prorroga antidumping definitivo para importações de papel supercalandrado
Brasília (8 de outubro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 89 que prorroga o direito antidumping definitivo (por até cinco anos) aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. O direito será recolhido na forma de alíquotas específicas (em dólares por toneladas), conforme o quadro abaixo.
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Finlândia
UPM-Kymmene Corporation
Demais empresas
199,00
277,95
EUA Todas as empresas 1.117,61
O produto classificado no código 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um intermediário na cadeia de produção de estruturas autoadesivas. São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada. Os principais segmentos de aplicação são rótulos e etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar, envelopes, entre outros.
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