LEGISLAÇÃO

terça-feira, 8 de agosto de 2017

A nova declaração única de exportação – DU-E




A nova declaração única de exportação – DU-E

Por Arthur Achiles de Souza Correa

• A instituição da IN RFB 1702, de 21 de março de 2017 trouxe significativas mudanças nos processos de exportação. A partir da edição desta instrução da Receita Federal, o despacho aduaneiro de exportação passou a poder ser realizado através de Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada através do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior1 (Portal Siscomex).

Acompanham a instrução normativa acima a Portaria Conjunta RFB/SECEX 349, de 21 de março de 2017, a Portaria SECEX 14, de 22 de março de 2017 e a Portaria COANA 54, de 03 de julho de 2017.

A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação, além de servir de base para o despacho aduaneiro de exportação, inclusive para fins de controle aduaneiro e administrativo.


O exportador poderá optar por qualquer uma das 03 (três) modalidades para realizar sua exportação por meio de DU-E, sendo elas, a exportação própria, a exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal e exportação por conta e ordem de terceiro.

Na hipótese de exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal, atuará como declarante na operação de exportação a empresa de transporte expresso internacional ou a ECT. Já na hipótese de exportação por conta e ordem de terceiro, atuará como declarante na operação de exportação, inclusive na qualidade de operador logístico, a pessoa jurídica contratada para essa atividade.

Na hipótese de exportação própria o declarante é o próprio exportador, porém há necessidade de se destacar a peculiaridade de que, tratando-se de exportação consorciada, poderá atuar como declarante um dos exportadores, a empresa de transporte expresso internacional, a ECT, ou mesmo a pessoa jurídica contratada para a realização da atividade.

Importante salientar que o início do despacho aduaneiro de exportação se dá com o registro da DU-E.

Para dar mais segurança e evitar transtornos na implantação do sistema, o Governo disponibilizou ambientes de validação e de produção do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

Através do ambiente de validação o exportador pode simular o funcionamento do sistema, bem como integrar seus sistemas informatizados ao Portal Único, para testar soluções de tecnologia da informação desenvolvidas para amparar o Novo Processo de Exportações.

As operações realizadas no ambiente de validação não serão contabilizadas para efeitos administrativos, tributários ou aduaneiros, por se tratar de um ambiente notoriamente designado para testes.

O ambiente de produção permite aos operadores a integração de fato de seus sistemas informatizados ao Portal Único de Comércio Exterior, assim, a partir de uma interface gráfica é possível a interação direta com usuários para elaboração da DU-E no ambiente.

As empresas que se adaptarem com maior rapidez e facilidade terão vantagem competitiva no mercado, portanto é preciso se qualificar.

Os usuários podem ter mais informações relacionadas aos aspectos técnicos do ambiente de validação e de produção do Portal Único Siscomex. Também foi disponibilizado um Manual4 para elaboração de DU-E.

O MDIC também disponibilizou tutoriais no “YouTube”, pelos quais é possível obter informações completas sobre como registrar a DU-E, realizar consultas, recepcionar mercadoria por nota fiscal eletrônica, entregar mercadorias para o transportador, manifesto de dados de embarque e embarque antecipado.

Arthur Achiles de Souza Correa é advogado no escritório Amaral, Yazbek Advogados, com MBA em gestão de negócios internacionais e comércio exterior pela Fundação Getúlio Vargas; especialista em direito empresarial pela Escola Superior de Advocacia; especialista em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Bacharel em direito pela Universidade de Ribeirão Preto – SP; Graduando em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná; Membro da Câmara Britânica de Comércio e Indústria – Britcham.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/artigos-de-opiniao/39963-a-nova-declaracao-unica-de-exportacao-du-e

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