LEGISLAÇÃO

terça-feira, 15 de agosto de 2017

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG

Classificação de rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico
Classificação de “suplemento protéico para atletas” - 2
Classificação de “suplemento protéico para atletas” - 1
Classificação de “cama box de madeira montada sem revestimento”
Classificação de preparação alimentícia com 25 gramas de matéria proteica por 31 gramas do produto
Classificação de preparação alimentícia com 25 g de matéria proteica por 28 g do produto
Classificação de preparação alimentícia com 24 gramas de matéria proteica por 29,4 gramas do produto
Classificação de “gota de cobertura sabor chocolate ao leite”
Classificação de cateter venoso periférico, do tipo scalp
Classification of Tablecloths, Napkins and Placemats
Posted: 10 Aug 2017 07:40 AM PDT
Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos. 

Código NCM: 5608.19.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 56.08) e RGI 6 (texto da subposição 5608.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98171, de 28/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 07:38 AM PDT
Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína do soro do leite concentrada, albumina do ovo, peptídeos do soro do leite hidrolisado, proteína do trigo, mix de vitaminas e minerais (difosfato de cálcio, ácido pantotênico, vitamina C, ácido fólico, niacina, vitamina E (d-alfa-tocoferol succinato), vitamina B12, vitamina B6 (hidrocloreto de piridoxina), vitamina A palmitato, polinicotinato de cromo, biotina, riboflavina, vitamina D), cloreto de sódio (sal), aromas natural e artificial baunilha, estabilizante lecitina de soja, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame K, acondicionada em embalagem plástica contendo 1045g, comercialmente denominada “suplemento protéico para atletas”. 

Código NCM: 2106.10.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98217, de 28/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 07:38 AM PDT
Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, estabilizante lecitina de soja, aromas naturais morango e baunilha, edulcorantes artificiais acessulfame K e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada “suplemento protéico para atletas”. 

Código NCM: 2106.10.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98218, de 28/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 07:35 AM PDT
Cama de madeira, incompleta, com estrado, sem qualquer revestimento, comercialmente denominada “cama box de madeira montada sem revestimento”. 

Código NCM: 9403.50.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 94.03), RGI 2 a) e RGI 6 (texto da subposição 9403.50.00) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98220, de 28/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 07:34 AM PDT
Preparação alimentícia, em pó, contendo aproximadamente 25 gramas de matéria proteica por 31 gramas do produto, constituída por proteínas de soro de leite concentradas, proteínas de soro de leite isoladas e peptídeos de soro de leite, estabilizantes carragena, goma xantana e celulose microcristalina, edulcorantes stevia, sucralose e acessulfame de potássio e aromas naturais e artificiais de baunilha, apresentada em embalagem PET de 2,27 kg.

Código NCM: 2106.10.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98184, de 26/06/2017

Posted: 10 Aug 2017 07:32 AM PDT
Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 25 g de matéria proteica por 28 g do produto, constituída por proteínas de soro de leite isoladas ultra filtradas, proteínas de soro de leite hidrolisadas, edulcorantes acessulfame potássico e sucralose, goma xantana, lecitina de soja e aromatizantes naturais e artificiais, apresentada em embalagem PET de 2 libras (908 gramas).

Código NCM: 2106.10.00 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98185, de 26/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 07:30 AM PDT
Preparação alimentícia, em pó, contendo aproximadamente 24 gramas de matéria proteica por 29,4 gramas do produto, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, proteínas de soro de leite concentradas, peptídeos de soro de leite, lecitina de soja, edulcorante acessulfame de potássio e aroma natural e artificial de baunilha, apresentada em embalagem PET de 909 gramas.

Código NCM: 2106.10.00

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98187, de 26/06/2017

Posted: 10 Aug 2017 07:28 AM PDT
Produto de confeitaria contendo cacau, açúcar cristal, gordura vegetal, leite integral, soro de leite, lecitina de soja e baunilha em pó, em forma de gotas, apresentado em caixas de 10 kg e comercialmente denominado “gota de cobertura sabor chocolate ao leite”.

Código NCM: 1806.20.00 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 1 a) do Capítulo 17, Nota 2 do Capítulo 18 e texto da posição 18.06) e RGI 6 (texto da subposição 1806.20), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98199, de 26/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 07:27 AM PDT
Cateter venoso periférico, do tipo scalp, composto de agulha de aço inox (cânula), podendo ser nos calibres 19G, 21G, 23G, 25G e 27G, acoplada a uma aleta de plástico para empunhadura (apelidada debutterfly) que, por sua vez, está ligada a uma mangueira de plástico extensora que contém um conector luer-lock na extremidade oposta onde se conecta a seringa ou equipo para a administração da medicação.

Código NCM: 9018.39.29 

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.18), 6 (texto das subposições 9018.3 e 9018.39) e RGC 1 (textos do item 9018.39.2 e do subitem 9018.39.29 c/c a RGI-3 b)) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.


Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98200, de 26/06/2017
Posted: 10 Aug 2017 05:19 AM PDT
The “table toppers” are tablecloths made of paper with an application of a polymer/plastic type material. They come in two sizes, 120 cm x 180 cm and 140 x 220 cm. An additional “Airlaid Tablecloth,” “Airlaid Placemats,” and Airlaid Napkins” are also fabricated of paper with an application of polymer/plastic material, per lab analysis. 

Subheading HS (paper tablecloths and napkins): 4818.30.

Subheading HS (paper placemats): 4818.90.

Source: https://rulings.cbp.gov/index.asp,  May 17, 2017 (N278622)

https://classificacaodemercadoria.blogspot.com.br/

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