LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

IMPORTAÇÃO - COFINS - ACRÉSCIMO DE 1%


IMPORTAÇÃO  - COFINS -  ACRÉSCIMO DE 1%

A majoração de 1% da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social  (COFINS) incidente nas operações de importação,   volta a vigorar, conforme Medida Provisória nº 794  de  09 de agosto de 2017  que revogou a Medida Provisória nº 774/2017.

A Medida Provisória nº 774/2017   havia revogado a partir 1º.07.2017,  o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004  que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.

Os principais efeitos da  revogação da MP 774,  são: - o  adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às operações de importação  e ,   - a não exigência deste adicional  em relação ao período de que vigorou a MP 774/2017.
 

Conceição Moura-adv

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