IMPORTAÇÃO - COFINS - ACRÉSCIMO DE 1%
A majoração de 1% da Contribuição Social para Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) incidente nas operações de importação,
volta a vigorar, conforme Medida Provisória nº 794 de 09 de
agosto de 2017 que revogou a Medida Provisória nº 774/2017.
A Medida Provisória nº 774/2017 havia revogado a partir 1º.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004 que instituiu o adicional de 1% na alíquota
da Cofins-Importação.
Os principais efeitos da revogação da MP 774, são: - o
adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em
relação às operações de importação e , - a não exigência deste adicional
em relação ao período de que vigorou a MP 774/2017.
Conceição Moura-adv
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