LEGISLAÇÃO

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Camex aprova direito antidumping para importações de ésteres acéticos dos EUA e México



Camex aprova direito antidumping para importações de ésteres acéticos dos EUA e México


Também entraram hoje em vigor prorrogações de direitos antidumping para importações brasileiras de tubos de aço carbono sem costura da China e da Romênia

Brasília (22 de agosto) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a aplicação de direitos antidumping definitivos às importações de ésteres acéticos originárias dos EUA e do México. Os ésteres acéticos são insumos industriais muito usados na fabricação de solventes químicos para a indústria de tintas. Durante a investigação, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) concluiu pela existência de dumping e do dano dele decorrente à indústria doméstica.

Ésteres acéticos dos EUA e México

Para as importações brasileiras de ésteres acéticos, produto classificado nos códigos 2915.31.00 e 2915.39.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),o direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica (dólares por tonelada) com valores que variam de US$ 110,88 US$/t a 688,61 US$/t, de acordo com o que foi publicado na Resolução Camex n°68/2017.

Tubos de aço carbono sem costura da China de da Romênia

A Camex também aprovou a prorrogação por mais cinco anos dos direitos antidumping para importações brasileiras de tubos de aço carbono da China e da Romênia. Os processos de revisão conduzidos pela Secex concluíram que, caso os direitos não fossem prorrogados, haveria a retomada dos danos à indústria brasileira. Os tubos de aço carbono são utilizados em oleodutos e gasodutos.

Para as importações brasileiras da China de tubos de aço carbono sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas - produto classificado no código 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - o direito antidumping será aplicado sob a forma de alíquota específica de US$ 743 por tonelada para todos os produtores e exportadores. As regras integram a Resolução Camex n°66/2017.

Para as importações do mesmo produto (NCM 7304.19.00) da Romênia, o direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, de 14,3% para todos os produtores e exportadores, conforme o que foi publicado na Resolução Camex nº67/2017.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=2689

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