CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - BLOG |
- Classificação de folhas de poli(tereftalato de etileno)
- Classificação de folhas de polipropileno
- Classificação de folhas de poli(cloreto de vinila)
- Classificação de preparação cosmética à base de óleo de amêndoas doces
- Classificação de fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância saudáveis
- Classificação de trena laser
- Classificação de preparação de óleos para massagem
- Classificação de preparação de óleos vegetais
Posted: 22 Sep 2017 05:07 AM PDT
Folhas de poli(tereftalato de etileno) (PET), não alveolares, cortadas em forma retangular com suas bordas arredondadas, constituídas pela superposição de duas delas soldadas em uma das bordas, revestidas nas faces internas de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), utilizadas para plastificar documentos por meio de processo térmico, apresentadas em caixas com 100 unidades, comercialmente denominada “Pouche”.
Código NCM: 3926.90.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98299, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 05:05 AM PDT
Folhas de polipropileno (PP), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades.
Código NCM: 3920.20.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.20), RGI 6 (texto da subposição 3920.20) e RGC-1 (texto do item 3920.20.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98298, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 05:03 AM PDT
Folhas de poli(cloreto de vinila) (PVC), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, contendo 3% de plastificante, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades.
Código NCM: 3920.49.00 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39 e texto da posição 39.20) e RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3920.4 e da subposição de 2º nível 3920.49) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98297, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 05:02 AM PDT
Código NCM: 3304.99.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98306, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 04:58 AM PDT
Preparação alimentícia a base de leite parcialmente desnatado, lactose e proteína concentrada do soro de leite, com a adição de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros nutrientes aprovados para a alimentação infantil, denominada comercialmente “fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância saudáveis” (6 a 36 meses de idade), apresentada para venda a retalho em latas de 400 ou 800g.
Código NCM: 1901.10.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 b) do Capítulo 4 e texto da posição 19.01), RGI 6 (texto da subposição 1901.10) e RGC-1 (texto do item 1901.10.90), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98303, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 04:56 AM PDT
Telêmetro eletrônico a laser, próprio para efetuar medidas de distância de até 30 m, com capacidade de calcular áreas e volumes, comercialmente denominado “Trena Laser 30 m”.
Código NCM: 9015.10.00 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e o texto da posição 90.15) e RGI 6 (texto da subposição 9015.10.00) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e subsequentes alterações. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98302, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 04:54 AM PDT
Preparação cosmética obtida pela mistura de óleos, tais como óleo de lavanda (Lavandula Anagustifolia [lavander] oil), tonificante, óleo de semente de girassol (Helianthus Annus [sunflower] Seed oil), condicionante, óleo de caroço de damasco (Prunus Armeniaca Kernel oil), condicionante, Tocopherol, antioxidante, entre outros componentes, com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo, podendo ser usada na massagem e no banho, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
Código NCM: 3304.99.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98307, de 16/08/2017 |
Posted: 22 Sep 2017 04:52 AM PDT
Preparação obtida pela mistura de óleos, própria para o cuidado da pele na massagem corporal, contendo óleo de eucalipto (Eucalyptus Globulus Leaf Oil), óleo de cravo da índia (Eugenia Caryophyllus Leaf Oil), óleo de menta (Mentha Piperita-Peppermint Oil) e óleo semente de sésamo - gergelim (Sesamum Indicum Seed Oil), acondicionada para venda a retalho em frascos de vidro.
Código NCM: 3304.99.90 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 33.04), RGI 6 (texto da subposição 3304.99) e RGC 1 (texto do item 3304.99.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98309, de 16/08/2017 |
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