terça-feira, 24 de outubro de 2017
Lutar contra o antidumping demanda esforço, prova e discussão
Lutar contra o antidumping demanda esforço, prova e discussão
Por Leonor Cordovil
2017 será encerrado como um dos anos em que a União Europeia aplicou mais medidas de defesa comercial contra o aço chinês. Só no primeiro semestre, foram impostas medidas a tubos de aço inoxidável e acessórios, chapas pesadas de aço não ligado ou de outras ligas, tubos sem costura de ferro ou de aço e laminados a quente de ferro, não ligados ou de outras ligas de aço.
Estas e outras decisões vão ao encontro da discussão do fenômeno mundial de overcapacity do aço e de suas possíveis consequências, entre elas a prática, nas exportações, de preços inferiores àqueles observados nos respectivos mercados domésticos, gerando distorções que afetam os países importadores. Em outras palavras, a União Europeia anda preocupada em preservar sua siderurgia.
Em 19 de julho de 2016, a Secretaria de Comércio Exterior, por meio do Decom, começou a investigar possível dumping no aço laminado a quente proveniente da Rússia e China. Seguindo parâmetros definidos pelo Decreto 8.058/2013 e pelas regras da OMC, emitiu uma determinação preliminar em que concluiu pela existência de dumping, dano à indústria brasileira e nexo de causalidade. Recentemente, parece ter finalizado a investigação, ao que tudo indica, também entendendo pela existência de importações a preços desleais, que mereçam correção.
A conclusão do órgão técnico responsável pela análise, após longa investigação, com amplo contraditório e discussões acaloradas, parece ser coincidente com o raciocínio europeu. Aguarda-se, agora, a decisão final da Camex.
A decisão final de aplicação do antidumping é política. Mas a boa política determina o balanço de todos os interesses envolvidos e o exame de dados tão ou ainda mais detalhados do que aqueles que foram colocados à disposição do Decom. Uma boa decisão final não pode ser aplicada em favor de quem grita mais alto, ou quem chega mais perto, porque não necessariamente é ele o detentor do direito ou da verdade. A verdade reside, na maioria dos casos, em números. Uma parte foi analisada pelo Decom. E a outra?
O importador teme o aumento de preços do produto importado. O governo teme o aumento de preço ao consumidor final e consequente impacto inflacionário. Importador e governo têm interesses divergentes. O aço é apenas a ponta do iceberg de uma geladeira (literalmente). Para que haja um aumento de preços ao consumidor e inflação, o fabricante da geladeira precisa deixar claríssimo que esse aço representa uma parcela relevante dos seus custos e que o aumento do preço é uma ameaça crível. E isso não se confunde com a simples perda de margem.
Quem alega que a imposição de direitos afetará outros setores da indústria nacional (por ser o aço um insumo presente em quase toda a cadeia produtiva de bens de capital e de transformação intermediária), não deve dormir sobre alegações genéricas, mas comprova-las. Além disso, embora nem precisava dizer, deve-se analisar se aqueles que vão contra a medida realmente utilizam o produto investigado ou se somente estão atuando por pressões de outros setores de interesse.
O antidumping não proíbe as importações. Seu objetivo é a correção dos preços praticados, para evitar que os exportadores tão somente desovem seus produtos em outros mercados. Nas rodadas de negociação da OMC que antecederam à assinatura do Acordo Antidumping, ficou claro que os signatários se comprometeriam com a liberalização do comércio, mas salvaguardavam a possibilidade de defesa contra importações que, por causa do preço abaixo do valor na origem, causariam dano. Somente estas. Simples assim. O exportador, pelos próximos cinco anos, fica obrigado a corrigir seus preços, pagando um adicional.
Além disso, mesmo que o exportador seja apenas um bom comerciante e prefira desovar seu produto em outro lugar, deixando o importador a ver navios (literalmente), pode haver outras fontes — e este é o caso dos laminados. Há diversos países produtores, como Japão, Índia, Estados Unidos, Coreia do Sul, Alemanha, Turquia, México, entre outros. Há vida fora da China.
Por fim, há que se lembrar: quando um país aplica uma medida de defesa comercial, respeitando boas práticas de investigação e corrigindo a deslealdade praticada em seu território, espanta aquele que joga fora das regras. O navio muda seu curso. E vem parar nos países que não possuem instrumentos legais fortes e bem discutidos. O navio sempre vai preferir águas calmas e marinheiros distraídos.
Lutar contra o antidumping demanda esforço, prova e discussão. Sem isso, não há medida de boa política. Sem isso, há arbitrariedade e risco à indústria brasileira. Seja ela qual for.
Leonor Cordovil é doutora em Direito Internacional Econômico, professora de mestrado da Direito GV/SP e sócia da Grinberg e Cordovil Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2017, 6h26
https://www.conjur.com.br/2017-out-24/leonor-cordovil-lutar-antidumping-demanda-prova-discussao
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