LEGISLAÇÃO

terça-feira, 24 de julho de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA




SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 31 DE MAIO DE 2012


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DESPACHANTE ADUANEIRO. DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES EM QUE INTERVIEREM.
REGULAMENTAÇÃO. EFICÁCIA LIMITADA.

As normas de eficácia limitada têm sua aplicabilidade indireta e reduzida, porque dependem de regulamentação ulterior que lhes atribua completa eficácia e defina os critérios e limites em que
poderão ser aplicadas.
O comando do § 5º do art. 18 do RA/2009, na parte que trata da obrigação de o despachante aduaneiro manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações em que intervier, embora vigente, não produz seus integrais efeitos porque depende de regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo em vista que carece da definição dos critérios que dizem respeito à forma e ao prazo a serem observados no cumprimento da referida obrigação acessória.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 71; e Decreto nº 6.759, de 2009, art. 18, § 5º.
CASSIA TREVIZAN
Auditora-Fiscal
p/Delegação de Competência






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