LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 6 de julho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS





A posição 8479 é da maior importância para aqueles que classificam máquinas e, mutatis mutandis, o mesmo ocorre na posição 8543.
O problema começa a ocorrer quando, sem maiores cuidados, o classificador usa a posição 8479 para qualquer máquina ou equipamento que “ele acha” que está aí classificado.Desculpe, mas a Classificação de Mercadorias, embora uma ciência social, tem regras e preceitos muito objetivos.
Máquinas e aparelhos mecânicos para serem classificados na posição 8479 devem atender a dois pontos:
1º) Terem função própria; e
2º) Não serem especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84.
Este segundo aspecto é facilmente trabalhado pela maioria dos classificadores. Entretanto, a questão da função própria passa despercebida ou até mesmo ignorada (é aquela situação tratada da seguinte maneira: “se admitirmos que a coisa não está aí, então ela desaparece”, técnica esta muita utilizada pelos governos).
Este problema ocorre tanto com o contribuinte quanto com a Autoridade Aduaneira (infelizmente, mais com esses últimos).
Considera-se como função própria dois distintos aspectos das máquinas e aparelhos mecânicos, quais sejam:
A) Os dispositivos mecânicos, comportando ou não motores ou máquinas motrizes, cuja função pode ser exercida de maneira distinta e independente de qualquer outra máquina, aparelho ou instrumento.
Por exemplo:
A umidificação e a desumidificação do ar são funções próprias, pois podem ser asseguradas por aparelhos que funcionam independentemente de qualquer outra máquina ou aparelho. Os desumidificadores de ar que se destinam a ser montados sobre geradores de ozônio são, pois, quando importados separadamente, aparelhos com função própria e devem, por este fato, classificar-se, a este título, na posição 8479.
B) Os dispositivos mecânicos que só podem funcionar montados sobre uma outra máquina, um outro aparelho ou instrumento, ou, se incorporados a um conjunto mais complexo, desde que, contudo, a sua função:
B.1) Seja distinta da função da máquina, do aparelho ou do instrumento em que devem ser montados ou da função do conjunto em que devem ser incorporados, e
B.2) Que esta função não faça parte integrante e indissociável do funcionamento desta máquina, deste aparelho, instrumento ou conjunto.
Por exemplo:
um dispositivo mecânico cortador de urdidura, que se destine a ser montado sobre uma máquina de costura industrial para cortar automaticamente o fio, e que permite, deste modo, o funcionamento ininterrupto da máquina, é um aparelho com função própria, pois não participa da função de costura da máquina. Na falta de posição mais específica, tal aparelho classifica-se na presente posição.
Mais atenção: há casos que parecem apresentar função, mas não a tem. Este é o caso de um carburador para motor de ignição por centelha, embora sua função seja distinta da do motor, não tem função própria na acepção da definição acima mencionada, pois esta função se integra na do motor e desta constitui, na realidade, uma fase (os carburadores, apresentados em separado são considerados partes de motor e devem classificar-se, a este título, na posição 8409).
Tudo que foi dito aqui vale, desde que se faça as devidas adaptações (é o famoso mutatis mutandis), para a posição 8543.
Forte abraços para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: NESH com adaptações.

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