Dilma veta garantia de efeitos jurídicos para documentos digitalizados
A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para
fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma
sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em
meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os
artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos
documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua
reprodução teriam "o mesmo valor probatório do documento original, para todos os
fins de direito". A proposta também garantia aos documentos digitalizados o
mesmo efeito jurídico conferido aos documentos
microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do
Ministério da Justiça, a presidente afirma que "ao regular a produção de efeitos
jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma
distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica". Além disso, Dilma
destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de "documento
digital", "documento digitalizado" e "documento
original".
A presidente vetou, ainda, artigos que autorizavam a
eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os
considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo Dilma, não observa o
procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de
digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas
privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a
conferência da regularidade dos documentos.
Rodrigo Chia
Agência Senado
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