LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 5 de julho de 2012




Empresário é condenado por crime contra a ordem tributária

A Juíza da 8ª Vara Criminal, Oriana Gomes, condenou à pena de reclusão de 3 anos e multa, o empresário Francisco Magalhães da Rocha, sócio-diretor da empresa REFRINOR Indústria e Comércio de Bebidas, fabricante e distribuidor dos produtos de marca Psiu, instalada na Br 135, Km 14, 5, no distrito de Pedrinhas em São Luís, por prática de crime contra a ordem tributária, pelo não recolhimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. O empresário pode recorrer da sentença.

A denúncia, oferecida pelo titular da Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, promotor de justiça José Osmar Alves, esclarece que o empresário praticou fraude fiscal, acusando-o de haver suprimido ICMS incidente nas operações de venda de refrigerantes, sucos e água mineral, produzidos e comercializados pela indústria Refrinor no Distrito industrial de São Luís. A empresa comercializa seus produtos nos Estados do Maranhão, Piauí e Pará.

A pena imposta ao réu, segundo a sentença, decorreu da comprovação de que Francisco Magalhães infringiu o art. 1º da Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e prevê pena de até cinco anos de reclusão para o sonegador. A Justiça reconheceu que o réu cometeu o crime de forma continuada, durante vários exercícios fiscais consecutivos, o que agravou a pena. O empresário foi condenado ainda ao pagamento de 1.500 dias-multa. Cada dia multa corresponde a meio salário mínimo, num total aproximado de R$ 450 mil.

A empresa foi autuada pela Secretaria da Fazenda por não recolher em sua totalidade o ICMS mensal nas suas vendas de refrigerantes e bebidas e pelo não registro de notas fiscais de entradas, configurando-se a prática de sonegação do tributo, que é o principal imposto arrecadado pelo Estado.

A sentença é resultado de investigação policial iniciada em 2004, na Delegacia de Polícia Fazendária – DEFAZ, a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria da SEFAZ. Na época, foram lavrados 22 Autos de Infração, perfazendo um total de 5,3 milhões de reais de ICMS sonegados entre os anos de 1997 a 2008.

Força Tarefa

O processo criminal que culminou na condenação do empresário é mais um entre muitos que estão em andamento na Vara Especializada de Combate aos Crimes Fiscais, criada em março de 2003 a partir da celebração do Convênio de Cooperação (Força Tarefa de combate a sonegação) entre os Poderes Executivo, Judiciário e o Ministério Público.

Os órgãos do Executivo envolvidos na Força Tarefa (Secretaria da Fazenda, Delegacia Fazendária e Procuradoria Geral do Estado) atuam articuladamente com a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária do Ministério Público Estadual, no combate aos esquemas criminosos de fraudes fiscais no Estado do Maranhão, especialmente em relação ao ICMS, que incide na comercialização de mercadorias e serviços de transportes e de telecomunicações.

Segundo o Promotor Osmar Alves, a Força Tarefa atua em conjunto e com apoio de órgãos de inteligência em outras operações visando ao desbaratamento de esquemas criminosos envolvendo empresários, servidores públicos e contadores, responsáveis pela prática de fraude e sonegação fiscal, causando grandes prejuízos aos cofres públicos.
Fonte: SEFAZ - MA
Associação Paulista de Estudos Tributários





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