LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 30 de julho de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 30/07/2012




As importações paralelas no Brasil 
Por José André Beretta Filho

As importações paralelas são um tema ainda pouco trabalhado pelo direito brasileiro, que em boa dose é abordado pela ótica da propriedade industrial, indicando uma tendência à proibição desse tipo de operação. Dada vênia, a matéria é mais ampla em seu alcance, exigindo maiores cuidados, sobretudo quando afirmações feitas procurando ser validadas em decisões judiciais. Explico-me, então, tomando por base um caso de importação de um produto recondicionado para venda posterior no território brasileiro, o que foi objeto de decisão recente dos tribunais.

Esse exemplo não é adequado para ser considerado como um "leading case" e nem a ser usado num debate mais abrangente sobre as importações paralelas porque: o produto que se importava, ao que consta, era usado, o que por si só leva ao questionamento da legalidade de sua importação e, como produto recondicionado, dependendo de como o recondicionamento foi feito, ele não é produto original em suas características e a importação paralela trata de iguais.

Em segundo lugar, a mera comercialização de produtos recondicionados não é violação de direitos industriais de per se. Ela somente o é se houver uso não autorizado da marca ou de infração a patente ou correlacionados, o que não é o caso.

Se a vedação fosse de per toda a cadeia de revenda de produtos, nacionais ou importados, para poder fazer a comercialização deles produto teria que ter autorização dos titulares das  marcas.

A discussão da ilicitude da importação a partir do recondicionamento do produto, a par das questões atinentes às normas de importações, em geral restritivas a bens usados, somente é cabível se o produto recondicionado não for devidamente identificado como tal, pois isso fere o Código do Consumidor (procedência falsa, não cobertura de garantia etc.), não tornando a importação paralela ilícita em si. Aliás, seria interessante que fosse analisada a prática do "refurbishment", mediante o qual inúmeros produtos recolhidos pelos fabricantes originais, por exemplo, via substituições em garantia, são recondicionados e retornam ao comércio em novas operações de vendas. Esses produtos estão devidamente identificados para o consumidor, ainda que tenham toda a garantia do fabricante?

A discussão não pode ocorrer apenas a partir de questões ligadas à propriedade industrial
Em quarto lugar, a afirmação da negativa à importação paralela é vista pelo direito econômico como via para limitação da atividade empresarial, na medida em que a oferta de determinado produto num mercado fica limitado por interesses do fabricante e sua rede (autorizados, credenciados etc.) e que podem não ser juridicamente aceitáveis, por exemplo, quando há o impedimento do acesso local ao bem por mera estratégia comercial (e.g.: a impossibilidade de venda, no Brasil, de equipamentos já comercializados em outros países). Há inúmeros estudos que mostram que essa é uma forma de dominação de mercados, estando a discussão presente em inúmeros países, sendo bem difundida na doutrina.

Em quinto lugar, não é raro que as importações sejam feitas junto a exportadores que, em seus respectivos países, não estão sujeitos a restrições de reexportação por parte do detentor da marca (seja enquanto licenciados diretos ou porque são empresários independentes), com o que não haveria como o detentor da marca alegar que aquele produto está entrando num outro mercado sem seu controle ou por indevida exportação. De fato, o que pode haver é uma reação dos licenciados locais contra o licenciador na medida em que este acaba por permitir a concorrência intramarca, o que não é ilegal e nem vedado pela legislação da propriedade industrial e, por vezes, muito interessante do ponto de vista do direito econômico.

Nessa linha, a discussão das importações paralelas não pode ser trabalhada apenas a partir de questões ligadas à propriedade industrial, devendo levar em conta a sua lógica e eficiências para o mercado, a partir de considerações do direito econômico, abrangendo aspectos de propriedade industrial, interesses do consumidor (por exemplo: efetividade de garantia ao produto) e outras que permitam identificar se, via importação paralela, há limitação válida ou não à atividade econômica ainda que presentes direitos industriais, transcendendo essa discussão ao liberalismo pleno que existe ao se adotar apenas o ângulo da propriedade industrial.

José André Beretta Filho é advogado da Advocacia Muzzi

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Valor Econômico






Volkswagen do Brasil inicia importação por Suape, em Pernambuco

A operação de importação de veículos Volkswagen produzidos na Argentina para distribuição na região Nordeste passará a ser feita por meio do Porto de Suape, em Pernambuco.O porto movimentará cerca de 5.000 veículos da marca por ano.
São Bernardo do Campo (SP) -A Volkswagen do Brasil acaba de iniciar no dia 26 de julho (quinta-feira), a nova operação de importação de veículos por meio do Complexo Industrial e Portuário Governador Eraldo Gueiros, o Porto Suape, localizado em Ipojuca (PE), a 40 quilômetros de Recife. O primeiro lote de veículos da marca a desembarcar no Porto de Suape nessa manhã, totalizou 200 unidades dos modelos Amarok e SpaceFox, produzidos na fábrica de Pacheco, na Argentina. Anteriormente, ainda em julho, a Volkswagen realizou um desembarque-teste com um lote de 50 veículos.
O objetivo do desenvolvimento dessa nova operação é aprimorar a distribuição do volume de veículos da marca, importados da Argentina, para a região Nordeste do Brasil. Os modelos são SpaceFox e Amarok, ambos produzidos na fábrica de General Pacheco.
“Suape está em uma localização privilegiada do País e reúne condições para contribuir com a estratégia de distribuição dos veículos Volkswagen. Com esta nova opção logística, a Volkswagen do Brasil vai trazer ainda mais agilidade para o atendimento dos clientes daquela região”, declara o diretor de Logística da Volkswagen do Brasil, Orlando Moral Jr.
Os embarques de veículos Volkswagen envolvem cerca de 30 pessoas entre estivadores, amarradores, motoristas, coordenadores e agentes de navio e de solo. Assim que desembarcam, os veículos são inspecionados e preparados para distribuição aos mercados da região. Somente na região Nordeste, a Volkswagen possui 52 pontos de vendas.
“A região Nordeste tem apresentado um crescimento significativo. No primeiro semestre as vendas nacionais de carros e comerciais leves da região cresceram em um ritmo mais rápido que as vendas nacionais. A atuação da Volkswagen nessa região é cada vez mais estratégica para os objetivos da marca no País”, declara o diretor de Vendas da Volkswagen do Brasil, Jochen Funk.
Perfil - O Porto de Suape é administrado pelo governo do Estado de Pernambuco através da empresa Suape. Está localizado no litoral sul do Estado de Pernambuco, próximo à foz dos rios Tatuoca e Masangana, entre dois municípios, Cabo de Santo Agostinho e o Pontal do Cupe, a 40 quilômetros da cidade de Recife e, abrange o Estado de Pernambuco e parte dos Estados de Alagoas e da Paraíba.
Possui área de 13.500 hectares, distribuída em zonas Portuária, Industrial, Administrativa e Serviços, de Preservação Ecológica e de Preservação Cultural. Sua localização estratégica em relação às principais rotas marítimas de navegação o mantém conectado a mais de 160 portos em todos os continentes, com linhas diretas da Europa, América do Norte e África, com calado (profundidades) entre 15,5m e 20m.





Brasil cria selo sustentável para exportação de calçados
Selo tem cinco categorias para indicar grau de maturidade das empresa em relação às
iniciativas sustentáveis
São Paulo - O setor calçadista brasileiro acaba de conquistar uma nova ferramenta para fortalecer a
competitividade nos mercados internacionais e, assim, ampliar suas exportações: o Selo de
Sustentabilidade, criado pelo Laboratório de Sustentabilidade (LASSU) da Escola Politécnica (Poli) da
USP, em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados
e Artefatos (Assintecal), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e o Instituto
By Brasil.
“O mercado internacional está cada vez mais competitivo, mas ainda há muitas maneiras de
diferenciar os produtos e os fabricantes. A sustentabilidade tem se mostrado atualmente como uma
das mais poderosas ferramentas para este fim”, explica a professora Tereza Cristina Carvalho, da
Escola Politécnica (Poli) da USP e diretora do LASSU, ao anunciar a criação do Selo de
Sustentabilidade durante o quarto Seminário Internacional de Design realizado nesta quarta-feira (25),
em São Paulo. A professora também foi responsável pela criação do Selo Verde aplicado em
equipamentos de informática e telecomunicações da USP.
Segundo Tereza Cristina, o Selo de Sustentabilidade para o setor calçadista foi concebido para
valorizar as marcas brasileiras no mercado internacional, mas também para promover o engajamento
das empresas detentoras destas marcas com a “sustentabilidade, um importante diferencial
competitivo”, declarou. “A certificação para obter o selo considera processos fabris e não linhas de
produção, dando maior abrangência ao trabalho de cada empresa”, disse a diretora do LASSU.
De acordo com a professora Tereza Cristina, “devido à diferenciação do Selo de Sustentabilidade em
cinco categorias, serão admitidas tanto as empresas que estão começando agora a se engajar neste
processo, quanto as que estiverem mais avançadas na adoção de iniciativas sustentáveis”, completou.

Pilares da sustentabilidade
Essas iniciativas abrangem os quatro pilares da sustentabilidade. No pilar econômico, pode ser citado
uso racional de matérias-primas e aspectos ligados à produtividade. No ambiental, a não utilização de
substâncias tóxicas, como o cromo, no amaciamento do couro. No lado social, são os programas de
saúde preventiva, segurança no trabalho, concessão de benefícios trabalhistas adicionais aos previstos
por lei, como bolsas de estudo e incentivos à educação, além do não uso de mão de obra infantil. O
aspecto cultural envolve a interação positiva com a comunidade a fim de desenvolver ações para
preservar a cultura local.
Com base no desempenho e no tamanho das empresas, o Selo de Sustentabilidade terá as seguintes
classificações: Branco, para empresas que simplesmente aderirem ao programa de sustentabilidade;

Bronze; Prata; Ouro; e Diamante. A classificação levará em conta os indicadores econômico,
ambiental, social e cultural, e as empresas passarão a cada dois anos por novas avaliações para
validação da certificação obtida para o Selo de Sustentabilidade.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a SGS são entidades certificadoras que
participam da iniciativa do Selo de Sustentabilidade para a indústria calçadista. Poderão participar desta
iniciativa empresas associadas à Assintecal e Abicalçados.
Ilse Guimarães, superintendente geral da Assintecal, argumenta que o Selo de Sustentabilidade agrega
valor às marcas e aos produtos do setor calçadista brasileiro. “A sustentabilidade tem de deixar de ser
compreendida como custo e passar a ser vista como oportunidade para agregar valor ao negócio”,
defende Ilse. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é contemplado pelo selo.
MIT L-Lab
Em setembro de 2011, a Assintecal submeteu um projeto junto ao Programa de Liderança em
Sustentabilidade (MIT L-Lab) do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês)
sobre os desafios de implantação e adoção do “selo verde”. O projeto foi aprovado em outubro. Em
janeiro deste ano, um grupo de alunos do MIT L-Lab desembarcou no Brasil para estudar o mercado
calçadista brasileiro, sob a orientação da professora Tereza Cristina.
Eles visitaram cerca de 12 empresas calçadistas, em cidades como São Paulo, Cerquilho, Sorocaba,
no estado de São Paulo, e também em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. São empresas que
produzem insumos, solventes, botões, fivelas até os montadores do produto final. A criação do selo
verde é um dos resultados desta iniciativa
http://exame.abril.com.br/noticia/brasil-cria-selo-sustentavel-para-exportacao-de-calcados/imprimir




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