LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 19 de julho de 2012


Conselho suspende autuações à Marcopolo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou três autuações milionárias contra a fabricante de ônibus Marcopolo por suposta omissão de receitas decorrentes de exportações com subsidiárias no exterior, cujo objetivo seria o de reduzir o pagamento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os casos foram analisados ontem pelo órgão, última instância administrativa para o contribuinte discutir cobranças da Receita Federal.

Segundo o Fisco, as notas emitidas pela sede tinham valores inferiores aos contidos nas vendas feitas pelas subsidiárias no exterior que intermediavam as operações — Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e Ilmot International Corporation, no Uruguai.

Além disso, a autuação da Receita Federal dizia que a empresa simulava exportações, pois os produtos sequer passavam pelas subsidiárias. O Valor apurou que a cobrança dos três processos analisados seria de aproximadamente R$ 200 milhões.

Depois de mais de quatro horas de julgamento, a Câmara Superior da 1ª Seção do Carf decidiu, por maioria dos votos, que a autuação apresentava falhas. Além disso, os conselheiros entenderam que as operações formavam um planejamento tributário, mas que não infringia a lei e não apresentava qualquer tipo de simulação — como havia entendido turma ordinária do Carf em julgamento no ano passado. Com o julgamento, a Marcopolo se livrou das três cobranças analisadas pelo colegiado.

O advogado da empresa, Heleno Torres, defendeu que a diferença de valores nas operações se deve ao custo das subsidiárias, que contratavam representantes comerciais, além de prestadores de serviços, como de assistência técnica e pós-venda. “Não há subfaturamento de preços decorrente de simulação”, disse o advogado. A diferença entre os valores se refere às atividades das subsidiárias e “não é uma renda”. Torres afirmou ainda que as exportações ocorreram de forma “perfeitamente legítima”.

O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defendeu que a análise feita pela turma ordinária do órgão foi “superficial”. Segundo ele, o fundamento da decisão anterior não foi negar as provas expostas pela fiscalização, mas que a autuação deveria ter sido feita de forma diferente. “Quando analisou a matéria, [a turma] disse que as empresas no exterior participaram da operação de forma incipiente, dispensável. Isso corrobora com a acusação fiscal”, disse.

Riscado argumentou ainda que não havia documentos que comprovassem as atividades das subsidiárias no exterior, que deveriam, por exemplo, fazer a gestão de representantes, prestar serviços de pós-venda das carrocerias de ônibus. “Todos os documentos dessas empresas foram produzidos na Marcopolo no Brasil.”

Thiago Resende
De Brasília
Fonte: Valor Econômico

Associação Paulista de Estudos Tributários



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