LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 13 de julho de 2012

GREVE E OPERAÇÃO PADRÃO




DEN esclarece Auditores sobre questões legais a respeito de uma possível greve
Aline Matheus   
Durante dois dias, o diretor-adjunto de Assuntos Jurídicos, Luiz Henrique Franca, e a gerente do Departamento, Priscilla Baccile, estiveram em Manaus esclarecendo os Auditores-Fiscais da localidade acerca dos efeitos funcionais de uma possível greve da Classe. No dia 10 de julho, eles estiveram no Porto Seco e no Porto e, no dia 11, acompanharam a Assembleia Nacional na capital amazonense.
A escolha de Manaus para a visita se deve ao fato de a localidade ser vital para o sucesso da mobilização da Classe, em função de seu papel estratégico tanto no que diz respeito à importação quanto à exportação. Além de que lá se concentra um grande número de Auditores em estágio probatório, situação em que se teme que os efeitos de uma paralisação sejam mais intensos, acarretando entraves para a aprovação no estágio, assim como, para um concurso de remoção, por exemplo.
Os representantes do Jurídico explicaram que o parâmetro do Sindicato é a greve de 2008. “Em decisão unânime entre os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a greve dos Auditores-Fiscais foi considerada legal e diante disso, não poderia haver efeitos funcionais para nenhum Auditor, inclusive para os que estavam em estágio probatório, o que foi uma importante vitória do movimento”, avaliou Franca.
A advogada do Sindifisco reforçou que uma grande preocupação do Sindicato é o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 7.783/89, que trata do direito de greve no setor privado. “Sabemos que cumprindo o que determina a lei, a greve sempre será considerada legal e, portanto, nunca poderá haver efeitos funcionais”, explicou Baccile.
De acordo com ela, em outros anos o Sindicato impetrou ações judiciais específicas para Auditores em estágio probatório e, em todos os casos, os resultados têm sido favoráveis aos filiados.  “Queremos deixar claro que mesmo com todas as precauções que costumamos tomar, caso haja situações pontuais, os Auditores em estágio probatório não ficarão desamparados. A Diretoria de Assuntos Jurídicos está sempre à disposição dos filiados para defender seus direitos”, reforçou.
Mecanismos – Aproveitando a oportunidade, Franca e Baccile explicaram que, caso seja necessário e a Classe delibere pela deflagração de greve fora da repartição, o corte do ponto não poderá ser imediato. “A Lei 8.112/90 determina que, antes do desconto, deve ser instaurado um processo administrativo sobre o qual o Auditor deve ser notificado, tendo direito a ampla defesa e a se posicionar acerca do desejo de parcelar o desconto”, explicou o diretor.
Segundo Priscilla Baccile, o art. 46 da Lei 8.112/90 determina que o desconto não poderá ser inferior a 10% da remuneração em cada contracheque; contudo, diante da natureza alimentar dos vencimentos, o servidor poderá optar pelo desconto mínimo, na oportunidade da notificação. Logo, em caso de aprovação do Fundo do Corte do Ponto pela Assembleia Nacional realizada na quarta-feira (11/7), haverá tempo hábil para a capitalização dos recursos e os Auditores não estarão desprotegidos em caso de corte do ponto.
Sindifisco - Boletim Informativo - Ano III Nº 702, 13/7/2012



Cheia e greve causam perda de R$ 1 bi na arrecadação da Receita, no Amazonas

De acordo com o delegado, “a situação é precária e a sociedade está sendo prejudicada pelo modo com que a Receita vem atuando em Manaus”. A expectativa da instituição era de arrecadar este ano R$ 11 bilhões

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