Certificado digital passa a ter validade de cinco anos
Todos os prazos são contados a partir da solicitação do certificado e
não de sua aprovação.
Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de
validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e
2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade
Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco
anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos,
dependendo do tipo.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de
qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de
Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia
também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo
autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das
filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de
2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado
e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade,
processo que antes podia ser feito pela internet.
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