MAIOR AGILIDADE NA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS PELA ANVISA
O atual sistema de
liberação dos produtos de saúde, sob responsabilidade da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), tem trazido alguns grandes entraves aos
profissionais do comércio exterior, principalmente aos despachantes aduaneiros,
evidenciando a necessidade de revisão dos procedimentos e adequações na
estrutura do órgão que zela pela saúde pública. O prejuízo às empresas do setor
é irreparável e a situação agrava-se por envolver a liberação de medicamentos e
itens essenciais ao tratamento de saúde das pessoas.
Nos últimos meses,
os profissionais que atuam no segmento enfrentaram dificuldades com relação ao
prazo de 15 a 25 dias para liberação das cargas, arcando com custos de
armazenagem e demurrage. Outro agravante é a quantidade insuficiente de
agentes da Anvisa para atender à demanda no País, visto que, mesmo com o empenho
dos profissionais desses postos, a falta de recursos técnicos e o grande volume
de serviço dirigido a cada funcionário acabam limitando o atendimento. Contudo,
não há previsão de contratação por meio de concurso público e, apesar de a
Anvisa ser uma entidade de administração independente, com a possibilidade de
contratar funcionários pelo regime CLT, isso não está ocorrendo.
Apesar de cientes
da situação, os importadores não apresentam suas reivindicações para evitar
conflitos com o órgão público. E, em muitos casos, a responsabilidade é
atribuída aos despachantes aduaneiros que trabalham com empresas do setor
farmacêutico.
Diante da situação
relatada pelos associados ao Sindasp, temos lutado com diversas entidades
representativas do setor farmacêutico para agilizar a liberação das mercadorias
junto à Anvisa.
Sugerimos a adoção
de algumas medidas que podem reduzir até 45% das movimentações nos portos e
agilizar as operações, como o cumprimento do prazo de seis horas para a
liberação das mercadorias no regime especial Linha Azul, no qual se incluem
instituições do setor de saúde que levam cerca de 15 dias para terem os pedidos
analisados.
Além disso, é
oportuna a criação de regime especial para a liberação automática dos produtos
de saúde, controlado pela Anvisa por meio de um sistema operacional. Defendemos
também a criação de um dispositivo legal para deferir automaticamente os
processos de nacionalização, evitando o grande volume de documentos para cada
Liberação de Importação, além de eliminar a autorização de embarque quando da
chegada da mercadoria, visto que já está registrada no banco de dados da
Anvisa.
Por fim, sugerimos
a adoção de um sistema único para a liberação das mercadorias, uma vez que todos
os órgãos envolvidos no processo estão integrados, para eliminar o volume de
papéis e simplificar as operações. Atualmente, contamos com avançados sistemas
de controle na área da saúde e no segmento aduaneiro, tornando dispensáveis os
documentos impressos.
É fundamental que
tais pleitos cheguem às autoridades do setor e, mais uma vez, nós do Sindasp
reiteramos o compromisso de buscar melhores condições para que os despachantes
aduaneiros desempenhem as atividades com a excelência que lhes é exigida,
beneficiando toda a cadeia. Todavia, temos de considerar que a Anvisa tem uma
função importantíssima de promover e proteger a saúde da população e intervir
nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à
vigilância sanitária. Não podemos solicitar que o órgão deixe de lado algumas
normas de segurança em determinados momentos para realizar um atendimento mais
ágil e isso venha a afetar a nós mesmos, colocando em risco a vida dos
brasileiros.
Autor(a): VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)
Aduaneiras
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