LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 12 de julho de 2012

DESEMBARAÇO ADUANEIRO – PIS/PASEP E COFINS



SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT nº 7, DE 24 DE MAIO DE 2012 


DOU 10.02.2012

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, I e art. 15.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, I e art. 15.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral



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