SOLUÇÃO DE
DIVERGÊNCIA COSIT nº 7, DE 24 DE MAIO DE 2012
DOU 10.02.2012
DOU 10.02.2012
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO
ADUANEIRO.
A pessoa
jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o
PIS/Pasep não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com
desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica
domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de
amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de
2004, art. 7º, I e art. 15.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: REGIME
DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO
ADUANEIRO.
A pessoa
jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode
descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro,
relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,
decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo
legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de
2004, art. 7º, I e art. 15.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
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